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5 passos para declarar – Investe Alcance

por João P. Silva
5 passos para declarar o imposto de renda 2024

Confira os cinco passos que equipe do Investe Alcance separou para facilitar a enunciação do IR levante ano. (Imagem: Marcello Parelha Jr./Dependência Brasil)

O período de enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 começa na sexta-feira (15) e vai até o término de maio. Para não ter que decorrer contra o tempo, a equipe do Investe Alcance separou cinco passos para facilitar a enunciação do IR levante ano.

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1. Verifique se precisa declarar

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a urgência da enunciação do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federalista mudou algumas regras neste início de ano e aumentou a tira de isenção. A partir de agora, quem recebe até R$ 2.824 não precisa declarar.

A Receita Federalista ainda afirma que é preciso realizar a enunciação quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) supra de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) supra de R$ 200 milénio;
  • Teve receita bruta de atividade rústico supra de R$ 153.199,50;
  • Pretende indemnizar prejuízos de atividade rústico;
  • Teve lucro de capital na demência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas supra de R$ 40 milénio ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens supra de R$ 800 milénio;
  • Passou à exigência de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o lucro de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar porquê dependente na enunciação de outra pessoa não precisa fazer uma enunciação própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união firme e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só enunciação. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

2. Escolha qual o tipo de enunciação será feita

Uma das grandes dúvidas da população é qual o melhor modelos para declarar o Imposto de Renda: a simplificada ou a completa. A principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o tributário irá declarar.

Sendo assim, a enunciação simples é a melhor escolha para quando o quidam não tem muitas despesas, independentemente da sua renda. Aliás, o tributário ainda pode amesquinhar 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior.

Já a completa, é recomendada para aqueles que possuem gastos dedutíveis (instrução, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros). Neste tipo de enunciação, são necessários comprovantes, notas fiscais e afins.

3. Documentação necessária para a enunciação

Independentemente do tipo de enunciação escolhida, é necessário fazer a separação dos documentos que serão utilizados na hora de preencher o documento do IR.

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o tributário paga pensão alimentícia;
  • Título de votante;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos — com saúde e instrução.

Vale ressaltar que as despesas com saúde e instrução podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu coche, imóvel ou outros bens de valor no ano pretérito deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da ingresso e das prestações;
  • Para quem tem mansão própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

4. Utilize a enunciação pré-preenchida da Receita Federalista

A Receita Federalista no ano pretérito disponibilizou para os contribuintes um protótipo pré-preenchido para facilitar na hora de declarar o imposto de renda. Oriente ano, ele estará disponível novamente.

Com ela, a enunciação já vem com diversos campos preenchidos, sendo preciso unicamente completar e realizar alterações conforme urgência. As informações são obtidas com base em declarações de anos anteriores, além de informações prestadas por outras fontes, porquê o salário.

Além da facilidade, em 2023, quem optou por essa selecção teve prioridade na restituição, o que pode se repetir neste ano. Também tendo porquê referência o ano anterior, a enunciação pré-preenchida é liberada na fenda do período de declarações.

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Para acessar o protótipo, basta acessar as plataformas da Receita Federalista. Está disponível no programa IRPF para computador; no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares; e no sistema e-CAC. Feito isso:

  • Selecione a opção “Iniciar enunciação a partir da pré-preenchida” na tela de fenda;
  • Faça o login gov.br.;
  • Posteriormente a autenticação do login, o tributário deve concluir a importação da sua enunciação pré-preenchida.

Vale ressaltar que é preciso ter conta, no mínimo, nível prata para utilizar a enunciação pré-preenchida. Aliás, é responsabilidade do tributário checar se todas as informações estão corretas. Entenda porquê aumentar o nível de conta nesta material.

5. Guarde os documentos em seguida enunciação

Posteriormente a utilização dos documentos para a enunciação, é preciso zelar alguns deles por um período recomendado de cinco anos.

Além da transcrição da enunciação e comprovantes de pagamentos do IR, os contribuintes precisam zelar:

  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes de movimentações financeiras feitas no ano-calendário do imposto;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, porquê despesas médicas, hospitalares e instrução;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao dispêndio de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de lucro de capital na demência de bens e direitos;

*Com Lorena Matos e Victória Pitanga



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