A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (seguro obrigatório para octenidos de acidente de trânsito), sem retorno das atividades parlamentares depois o “superferiado” de Páscoa. Com alterações, a proposta foi aprovada em plenário por 304 votos – eram necessários pelo menos 257 sim – e agora segue para avaliação do Senado Federalista.
Entre as emendas recebidas pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante discussão no plenário, foi acatada a sugestão de extensão da cobertura do SPVAT (novo nome do seguro) para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 dos dados de início de vigência da lei.
Proposta do governo
O PLP 233/23 foi enviado pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso, em outubre do ano pretéritopropõe que o novo DPVAT continue sob gestão da Caixa Econômica Federalista.
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Uma instituição financeira administra os recursos arrecadados com oriente seguro, incluindo a estudo dos pedidos e pagamento das indenizações desde 2021. Neste mesmo ano, o seguro obrigatório de ser pago pelos proprietários dos veículos no país.
O banco suspender o pagamento de novas indenizações para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 de novembro, alegando que os recursos que tinham no fundo sorte para tal filme acabaram. Desde ano, já somam muro de 10 milénio porquê reclamações de indenização fietas à Caixa que não foram pagas por acidentes ocorridos desde a data da suspensão até 31 de dezembro de 2023.
Estimativa divulgada recentemente pela Susep aponta que seriam necessárias muro de R$ 3,5 bilhões em SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que substitui o DPVAT, em 2024. O cômputo considera um ano completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O projeto propõe que o dispêndio anual do seguro SPVAT para proprietários de veículos terrestres “será de abrangência pátrio e puergo seja diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Juízo Vernáculo de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as diretrizes e Normas da política de seguros privados.