O calendário de pagamento do Postal Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já foi divulgado pela Prefeitura de São Paulo. O valor é cobrado com base no valor venal do imóvel, que corresponde ao preço da propriedade com base na valor venal do poder público.
O imposto puergo será pago de duas formas:
- em quota única no mês de janeiro, com desconto de 3% — desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento;
- ou parcelado em até 10 parcelas mensais iguais e sem juros — com possibilidade de redução no número de prestações.
É importante realçar que, na segunda modalidade, o número de prestações pode ser reduzido para atender o limite mínimo de R$ 50,00 por prestação (Lei 17.542/2020).
O pagamento poderá ser feito através do 2º pagamento pela internet, disponível no site da prefeitura (https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/) a partir da próxima semana, dia 15.
IPTU 2024: Uma vez que calcular o imposto
Para que seja feito o cômputo do imposto, é necessário consultar o valor venal. Ele pode ser consultado através do número de matrícula da propriedade (encontrado no carnê) e dos dados de matrícula do imóvel.
Com o valor venal em mãos, é importante saber que o cômputo do IPTU é realizado pela emprego de alíquotas, descontos e acréscimos.
- Para os imóveis construídos usados exclusivamente ou predominantemente porquê residência: o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
- Para os demais imóveis construídos e terrenos: o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Sendo assim, para consultar o IPTU, basta digitar a matrícula imobiliária do imóvel no site (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/quinta/servicos/iptu/) ou pelo CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.
Outra possibilidade é conferir os boletos de pagamento enviados pelas prefeituras aos contribuintes.
Isenções e descontos pelo Valor Venal
Estão isentos dos imóveis:
- Construídos e usados exclusivamente ou predominantemente porquê residênciado tipo nivelado ou vertical e de padrão médio, dos quais valor de venda em 2024 seja igual ou subordinado a R$ 230.000,00;
- Demais imóveis construídos – exceto vagas de garagem, pídós de garagem e estádios comerciais —, dos quais valor venal em 2024 seja igual ou subordinado a R$ 120.000,00.
No caso de descontos, serão cedidos aos imóveis que:
- Fórum construído e usado exclusivamente ou predominantemente porquê residência, de tipo nivelado ou vertical, de patrão plebeu a médio, dos quais valor venal em 2024 por superior a R$ 230.000,00 e subordinado a R$ 345.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 690.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
- Você é velho demais imóveis construídos – exceto vagas de garagem, pídós de garagem e estádios comerciais —, dos quais valor venal em 2024 é superior a R$ 120.000,00 e subordinado a R$ 180.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
Confira o calendário do IPTU 2024 em São Paulo
Vencimento da primeira parcela OU à vista | Postagem no Correio | Limite de recebimento pelo gasto | Período para emissor a 2ª via | |
01/02/2024 | 18/01/2024 | 24/01/2024 | 26/01/2024 | 31/01/2024 |
02/02/2024 | 18/01/2024 | 24/01/2024 | 26/01/2024 | 01/02/2024 |
02/03/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
02/04/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
02/05/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
02/06/2024 | 24/01/2024 | 30/01/2024 | 31/01/2024 | 02/05/2024 |
02/07/2024 | 24/01/2024 | 30/01/2024 | 31/01/2024 | 02/06/2024 |
02/08/2024 | 24/01/2024 | 31/01/2024 | 01/02/2024 | 02/07/2024 |
02/09/2024 | 24/01/2024 | 01/02/2024 | 02/02/2024 | 02/08/2024 |
02/10/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 02/05/2024 | 02/09/2024 |
02/11/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 02/05/2024 | 02/09/2024 |
02/12/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 02/05/2024 | 02/09/2024 |
13/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 02/05/2024 | 02/09/2024 |
14/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 02/05/2024 | 02/09/2024 |
15/02/2024 | 01/02/2024 | 02/07/2024 | 02/08/2024 | 14/02/2024 |
16/02/2024 | 01/02/2024 | 02/08/2024 | 02/09/2024 | 15/02/2024 |
17/02/2024 | 02/02/2024 | 02/09/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
18/02/2024 | 02/02/2024 | 02/09/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
19/02/2024 | 02/02/2024 | 02/09/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
20/02/2024 | 02/02/2024 | 02/09/2024 | 14/02/2024 | 19/02/2024 |
21/02/2024 | 02/02/2024 | 02/09/2024 | 14/02/2024 | 20/02/2024 |
22/02/2024 | 02/08/2024 | 16/02/2024 | 19/02/2024 | 21/02/2024 |
23/02/2024 | 02/08/2024 | 16/02/2024 | 19/02/2024 | 22/02/2024 |
24/02/2024 | 02/09/2024 | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 23/02/2024 |
25/02/2024 | 02/09/2024 | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 23/02/2024 |
26/02/2024 | 02/09/2024 | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 23/02/2024 |
27/02/2024 | 14/02/2024 | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 26/02/2024 |
28/02/2024 | 15/02/2024 | 20/02/2024 | 21/02/2024 | 27/02/2024 |
29/02/2024 | 15/02/2024 | 21/02/2024 | 22/02/2024 | 28/02/2024 |
IPTU 2024: Vencimentos e Multas
Além das formas convencionais de pagamento, porquê em terminais de autoatendimento, por internet banking, guichês de caixa e loterias, também será provável realizar via Pix.
Em caso de delonga, será aplicada multa de 0,33% até o limite de 20%, e a partir do próximo mês de vencimento será cobrada atualização monetária de 1% referente a esse mês. Sendo estes, juros de incidentes sobre o valor totalidade do subvenção, incluindo multas e atualizações monetárias.