Em março deste ano, o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) atualizou as regras do auxílio-doença para açodar a licença do mercê e reduzir a fileira de espera. Agora, é verosímil solicitar o auxílio-doença somente com o atestado médico.
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Porém, existem regras específicas para essa política, principalmente no que diz reverência às informações que devem constar neste documento. Todo o procedimento pode ser feito à intervalo, pela internet. Saiba mais a seguir.
Porquê solicitar o auxílio-doença com atestado médico?
A solicitação do auxílio-doença com atestado médico deve ser realizada por meio do sistema Atestmed. O procedimento de estudo documental não possui limitação territorial ou prazo mínimo de espera para agendamento de perícia.
Qualquer segurado pode solicitar o atendimento por essa modalidade, até mesmo quem já havia agendado a perícia médica. Nas situações em que não for verosímil conceder o mercê por meio dos documentos, será solicitado um atendimento presencial.
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A solicitação do mercê por incapacidade temporária, novo nome do auxílio-doença, é realizada por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. É por esses canais que o solicitante deve apender os documentos médicos.
O seguimento da solicitação também é feito digitalmente, mas há a possibilidade de se informar por meio da Meão de Atendimento, pelo telefone 135. Por definição, o documento médico deve estar legível e sem rasuras, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão do atestado médico, desde que emitido em um prazo menor que 90 dias da solicitação;
- Diagnóstico descrito por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças;
- Assinatura do profissional que emitiu o documento, incluindo sinete de identificação com registro do Recomendação de Classe;
- Data do início do repouso e prazo estimado para o retorno das atividades.
Em todos os casos, é verosímil apender mais de um atestado para complementar a estudo documental. Todavia, deve ser referente à mesma ocorrência do retiro do trabalhador.
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Quem tem recta ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um mercê previdenciário pago ao trabalhador temporariamente distante de suas atividades profissionais em decorrência de doença ou acidente de trabalho. O pagamento inicia posteriormente 15 dias consecutivos de retiro.
Isso ocorre porque a primeira quinzena é paga pela empresa responsável pelo funcionário. Portanto, a partir do 16º dia é verosímil realizar a solicitação desse mercê, mas existem regras de elegibilidade.
Primeiramente, o cidadão precisa ter qualidade de segurado, o que significa ter realizado contribuições regulares e estar devidamente vinculado ao INSS com letreiro ativa. Aliás, é preciso executar o período de carência.
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Para oriente mercê, a carência é de 12 meses, o que significa que o cidadão precisa realizar 12 contribuições mensais para acessar o auxílio-doença. Aliás, é necessário justificar a elegibilidade e o motivo do retiro temporário.
Anteriormente, esse processo era feito somente pela perícia médica, mas a atualização nas regras do auxílio-doença permite a estudo documental via Atestmed. Apesar disso, o INSS resguarda o recta de convocar o cidadão para perícia médica, caso necessário.
Depois a apresentação dos documentos, os peritos médicos federais do INSS vão averiguar as informações do solicitante para determinar sobre a licença do mercê. O serviço é gratuito ao cidadão e não exige o pagamento de intermediários.
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