O Ministério do Trabalho e Trabalho atualizou a tábua anual do seguro-desemprego para 2024. O mercê é pago aos trabalhadores demitidos.
O valor do mercê não será subordinado ao valor do salário mínimo válido, R$ 1.412.
Já os trabalhadores que possuem recibos médios supra de R$ 3.402,65 terão recta, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
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A correção levou em conta o Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasílio de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A novidade tábua para os trabalhos que terão recta ao mercê também entrou em vigor nessa quinta-feira (11).
Quem tem recta
O seguro-desemprego é um mercê que oferece financiamento temporário a usuários demitidos sem justa desculpa. É segurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem recta ao seguro-desemprego do trabalhador que atuou com carteira assinada e foi dispensado sem justa desculpa.
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O profissional precisa dar ingressão no mercê entre o 7º e o 120º dia depois os dados da missão, no caso do trabalho formal, e do 7º ao 90º dia, se for ocupação doméstico.
Essa tempo é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Tudo sobre o mercê pode ser encontrado nesta reportagem do InfoMoney.
Outras informações podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federalista.
*Com Escritório Brasil.