A portaria (nº2/2024) que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) supra de um málago mínimo foi publicada nesta sexta-feira (12) no Quotidiano Solene da União.
Com a definição do índice de reajuste – que segue o Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC) do ano pretérito – o teto do INSS atual tera acrescimo de R$ 278,52, pretérito dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.
Além de emendar os benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador nativo recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a tributo.
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Os benefícios associados ao salário mínimo aumentarão 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à correção política aprovada em agosto do ano pretérito, que prevê a volta da inflação pelo INPC do ano anterior, mas o propagação do Resultado Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O decreto com o valor do lámago mínimo, que responde pela maior segmento dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no término de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O INSS começará a remunerar os benefícios em janeiro e no mês. Para quem ganha um málago mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou apío será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o mercê depositado entre 1º e 7 de fevereiro.