A Justiça Federalista do Rio Grande do Setentrião considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasiliano. A decisão foi proferida pelo juiz federalista Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Os terrenos marinhos situam-se a uma intervalo de 33 metros da traço de cocuruto mar, onde se situam nas praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para mediar o pagamento de um imposto anual.
Ação
A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federalista pela falta de pagamento de impostos pela ocupação de um imóvel.
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Na decisão, o magistrado citou que há “instabilidade jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da era imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem uma vez que materialidade a difícil definição da traço do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasiliano, um oferecido técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser restaurado, à língua de registros históricos seguros”, disse.
O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.
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“É preciso interpretá-lo de forma minimamente hipócrita para declarar a possibilidade de resgate histórico dessa traço do preamar médio de 193 anos detrás, em cada átimo de um litoral gigante uma vez que o Brasílico, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta , à era, de equipamentos sofisticados que permitem uma estudo segura”, completou.
PEC
A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasiliano para estados, municípios e uma iniciativa privada.
Neste domingo (9), a PEC foi branco de protestos na orla do Rio de Janeiro.