A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Cadastro Pátrio de Servidores Demitidos (CNSD) no contextura de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única instrumento, uma consulta sobre impedimentos legais para o tirocínio de fardo ou função pública. Uma proposta será enviada ao Senado.
O texto foi legalizado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3.287/12, para o deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam funções legais ou cargas públicas ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da governo pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Região Federalista e dos municípios.
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Desta forma, o CNSD terá a seguinte informação sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, em seguida a transição em julgado da deção administrativa ou judicial, resspeparada a independência das instâncias:
- identificação do ex-servidor com CPF;
- dispositivos legais que justificaram a emprego da recompensa ao ex-servidor, com imitação do processo administrativo e judicial, se houver;
- dados da missão, cassação da aposentadoria, destituição do legado em percentagem ou perda do legado ou função pública; sim
- outras informações que uma domínio pública julgue relevantes.
Atualizar
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todas as crianças de governo (federalista, estadual, distrital e municipal) devem abastecer e manter esferados o cadastro pátrio com esses dados. A responsabilidade do registro será da domínio pública que se aplica à audiência ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos em seguida a imposição da medida.
Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que sofreram qualquer impedimento de retorno ao serviço público foi feita no prazo supremo de 30 dias, contados da regulação da futura lei.
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É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que uma decisão administrativa ou penal.
Consulta
O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pelo pelotão de servidores ou pela contratação de funcionários públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar o posse ou contratar.
Depois de oito anos do início do cumprimento da deliberação pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legítimo, entre eles, a presunção de inocência e a constituição de penas de cuidador perpétuo”, explicou Faleiro.
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Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei serão submetidos a processo administrativo disciplinar, resspeparadas porquê competências de cada ente federativo.
O Poder Executivo Estrangeiro cumprirá a lei em 180 dias em seguida a sua publicação.