O imposto de 20% sob importações em compras internacionais de até US$ 50, sabido porquê a taxação das ‘blusinhas’, recebeu novas diretrizes para a tributação na última sexta-feira (28), pela Receita Federalista.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei no qual prevê a geração do Programa Mobilidade Verdejante e Inovação (Movimentar) e que conta com o jabuti da taxa incluso — nomeado assim, quando a proposta é incluída dentro de um PL que não tem relação com a temática original.
A sanção ocorreu na última semana, durante reunião do Juízo de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o “Conselhão“, que contou com a presença do ministro da Rancho, Fernando Haddad, e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Taxação das ‘blusinhas’: o que você precisa saber
As compras internacionais, feitas inclusive em plataformas porquê Shein, Shopee e AliExpress, deixam de possuir isenção, mesmo que o valor esteja inferior de US$ 50. Na conta final, o consumidor pagará o imposto federalista de 20% sobre o valor da compra e o ICMS, imposto estadual que já era cobrado anteriormente.
Para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor totalidade do imposto.
Porém, a novidade tributação visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais, e passará a valer a partir do dia 1° de agosto.
“Indicamos a emprego dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federalista quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos em seguida a chegada da mercadoria ao Brasil”, aponta Robinson Barreirinhas, secretário peculiar da Receita Federalista.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasiliano com a segurança e a transparência, visto que, no pretérito, não havia controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais.
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve remunerar para conseguir importar o resultado.
“Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida”, afirma a Receita.
É válido informar que, a cobrança de 20% de imposto não incidirá sobre medicamentos comprados online por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF.
Assim, as novas Alíquotas de Importação são:
- 60%: remessas postais ou encomendas aéreas internacionais — regra universal;
- 0%: medicamentos até US$ 10.000,00, cumprindo requisitos administrativos;
- 20%: bens até US$ 50,00, comprados por empresas de e-commerce certificadas (PRC), destinados à pessoa física;
- 60% com dedução de US$ 20,00: bens entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, comprados por empresas de e-commerce certificadas (PRC), destinados à pessoa física.
Simulação da novidade Taxação das ‘blusinhas’
Durante a apresentação, a Receita ainda separou uma simulação de porquê será realizada a taxação. Em uma compra de US$ 50, por exemplo, o valor acrescido será de US$ 10 (20% a mais). Dessa forma, uma compra que atualmente é feita por US$ 50, sairá por US$ 60.
Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a entidade usou porquê exemplo uma importação no valor de US$ 200. Em um conta direto, deve-se somar 60% — o que totaliza US$ 120. No entanto, é necessário subtrair os US$ 20 da dedução no valor, e assim, chegar no totalidade de US$ 100. Ou seja, uma compra que custe US$ 200, sairá por US$ 300.