O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/23 regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). O objetivo é prometer segurança jurídica às deliberações do órgão, que pertence ao Banco Medial.
O Copom foi instituído por um ato administrativo e hoje é regido por uma solução. O projeto regulamenta em lei o funcionamento do órgão.
O texto determina que cabe ao Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária; definir a taxa Selic; e vulgarizar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no porvir.
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A taxa de juros Selic é a referência para os demais juros da economia. Trata-se da taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Pátrio, registradas diariamente no Sistema Privativo de Liquidação e de Custódia (Selic).
Em relação aos integrantes do órgão, o texto prevê que devem fazer secção do juízo o ministro da Rancho, que o presidirá; o ministro do Planejamento e Orçamento; o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços; o presidente do Banco Medial do Brasil; e o secretário do Tesouro Pátrio. O projeto os incorpora aos atuais integrantes do juízo.
Atualmente, o Copom é constituído pelo presidente do BC e demais diretores financeiros da instituição.
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Decisões do Copom
Pela proposta, o Copom deliberará por maioria simples de votos. O expedido da decisão do Copom nas reuniões ordinárias e extraordinárias será divulgado imediatamente posteriormente o término da sessão e identificará o voto de cada membro.
O PLP prevê que a ata da reunião do Copom será divulgada em até quatro dias úteis contados da data do término da reunião e nela deverão constar a decisão tomada, o registro nominal dos votos proferidos pelos seus membros e um breve resumo das discussões ocorridas durante a sessão.
O texto proíbe os integrantes do juízo, nos 7 dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias, de enunciar enunciação sobre o Copom, muito porquê autorizar a divulgação de pronunciamento em que tenham emitido enunciação sobre assuntos do Copom.
São considerados assuntos do Copom aqueles relacionados à lance da economia brasileira ou internacional, incluindo taxas de juros, câmbio e quaisquer outros, desde que possam influenciar ou ser influenciados por decisões do órgão.
O responsável do projeto, deputado Eduardo da Nascente (PP-PE), afirma que a proposta não interfere na autonomia do Banco Medial.
“Para evitar a instabilidade jurídica de alguma coisa tão importante para a economia vernáculo, estou propondo a regulamentação do Copom em lei complementar, mantendo os termos da atual solução administrativa que o define e convalidando todas as decisões tomadas anteriormente”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, que já recebeu a proposta, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
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