Três entidades do setor portuário acionaram o Supremo Tribunal Federalista (STF) contra o trecho da Lei dos Portos que está balizado para a contratação de trabalhos portuários vulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada). O ministro Edson Fachin será o relator da ação.
A ação foi auxiliada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Pátrio das Operações Portuárias (Fenop). Eles dizem que a lei cria uma “suplente de mercado” e habilitada para geração de empregos.
A Lei dos Portos determina que a contratação deve ser feita “exclusivamente” entre os trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), mas o setor privado pede uma outra versão ao texto: que o termo “exclusivamente” seja interpretado uma vez que “prioritariamente”.
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