O Congresso Vernáculo retomará seus trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia (MPV 1202/2023). Outras propostas liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos e até renovar o Desenvolvimento Brasil.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse em torno da MPV 1202/2023. Editada no término do ano pretérito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (MP), a medida restringe os efeitos de uma lei que estendeu o mercê da desoneração da folha até 2027 e placio os interesses do Legislativo e do Executivo em lados opostos.
A Lei 14.784/2023 foi criada no governo Dilma Rousseff (PT) para desonerar temporariamente a folha dos setores que mais geram empregos no país, mas tem sido prorrogada diversas vezes desde o entano. Foi finalmente autenticado pelo Congresso Vernáculo em novembro de 2023, mas o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Os parlamentares portanto impuseram uma derota ao Palácio do Planalto em dezembro e derrubaram o veto.
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A lei foi promulgada pelo presidente do Senado (e do Congresso), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas no dia seguinte Lula editou a MPV 1202/2023, alterando a desoneração.
Embora a autorização original tenha sido dada às empresas beneficiárias para substituir o imposto de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas que variam de 1% a 4,5% do rendimento bruto, uma medida provisória estabeleceu uma alíquota menor a partir de abril. o mercê ao teto de um supremo de salário mínimo por trabalho e estabelece uma redução gradual do mercê até 2027.
Mas a medida provisória encontra resistência no Congresso, com parlamentares da oposição defendendo a reembolso do texto ao Poder Executivo. Na sexta-feira (19), Pacheco anunciou que o Palácio do Planalto está revogando o trecho que trata da reoneração, o que reestabeleceria a desoneração. O presidente do Congresso disse que concordou com o ministro da Herdade, Fernando Haddad (PT), e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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“Há o compromisso do governo federalista de reimprimir a medida provisória para revogar a secção que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos”, disse Pacheco durante evento na Suíça. “A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula”. Mas Haddad não confirmou a informação.
A MP 1.202/2023 poderá receber alterações entre 2 e 7 de fevereiro. Ela entrará em regime de urgência e trancará a taxa de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março, mas perderá a validade em 1º de abril, se não for aprovada ou prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios
Entre as outras 19 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, 10 abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior secção dos recursos está especificada na MP 1.200/2023, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precários (ordens de pagamento expedidas pela Justiça, posteriormente o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público).
A MP libera recursos para financiadores encargos da União e beneficia o Ministério da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Penúria. A material tranca a taxa de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 do mesmo mês.
Desastres climáticos
Das 10 medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, 7 liberam mais de R$ 1,9 bilhão para mitigar os efeitos de desastres climáticos. O Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade em setembro posteriormente a passagem de um tufão extratropical, é o beneficiário restrito de 3 textos.
As MPs 1188/2023, 1190/2023 e 1193/2023 destinam um totalidade de R$ 955,9 milhões ao estado gaúcho. Além de permitir a supervisão de moradias, estradas e pontes, o verba deve financiar os programas nacionais de Fortalecimento da Cultivação Familiar (Pronaf) e de Pedestal às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além de um projecto emergencial de entrada a crédito.
A Região Setentrião, atingida pela estimativa em novembro, deve receber R$ 400 milhões em créditos extraordinários. As MPs 1194/2023 e 1195/2023 liberam recursos para a segurança nutrir e nutricional dos moradores de municípios em situação de calamidade pública.
O Congresso analisará também outras 2 medidas provisórias para mitigar danos causados por desastres climáticos. A MP 1.191/2023 destina R$ 259 milhões aos estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná, enquanto a MP 1.204/2023 libera R$ 314 milhões para mitigar o fenômeno El Niño em cinco regiões do país.
ICMS
Outra proposta que merece destaque é a MP 1.197/2023, que prevê mais de R$ 879,2 milhões para indemnização financeira aos estados do Região Federalista posteriormente a queda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ela perde a validade em 1º de março.
As perdas de arrecadação foram geradas pela Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que prejudica a alíquota de tributos sobre combustíveis, gás originário, vontade elétrica, comunicações e transporte coletivo ao considerar bens e serviços essenciais. A indenização totalidade devida pela União aos estados e municípios ultrapassa R$ 27 bilhões.
Desinstale o Movimentar
O Poder Legislativo também deve determinar sobre medidas provisórias que tratam de 3 projetos desenvolvidos pelo Executivo. A primeira delas é a MP 1198/2023, que cria uma bolsa de permanência no ensino médio para alunos de baixa renda. O objetivo da iniciativa é reduzir a evasão dos alunos matriculados no ensino médio, com foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico).
A segunda é a MP 1199/2023, que prorroga até 31 de março a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, mais sabido porquê “Desenrola Brasil”. A prorrogação vale para a tira 1 do programa, que incentiva a renegociação de dujêtes de pessoas com renda mensal até 2 málagos mínimos ou inscritos no CadÚnico.
Já a MP 1205/2023 criou o Programa Mobilidade Verdejante e Inovação (Movimentar), que tem porquê objetivo apair uma economia de inferior carbono no ecossistema produtivo de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas, autopeças e implementos rodoviários. Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento ou produção de tecnologia podem obter créditos usados no esmorecimento de tributos.
O que é um deputado
Uma medida provisória é uma norma jurídica de iniciativa exclusiva do presidente da República. Ela tem força de lei ordinária desde a sua publicação e pode ser adotada em caso de urgência e relevância, mas sua conversão em lei específica depende de aprovação pelas duas Casas do Congresso Vernáculo.
Uma MP vigora inicialmente por 60 dias, e o prazo que pode ser prorrogado por igual período. Em seguida 45 dias contados da sua edição, ela tranca a taxa de votações da Morada onde estiver sendo examinada se não tiver sido apreciada pela Câmara e pelo Senado. Se não for aprovada no prazo, uma medida provisória perde a validade desde a sua edição.
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