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A Lei de Falências permite que os credores escolham o gestor da massa falida e façam planos para vendas

por João P. Silva
A Lei de Falências permite que os credores escolham o gestor da massa falida e façam planos para vendas

O Projeto de Lei do governo para alterar a Lei de Falências prevê que os credores possam ecoar o gestor da massa falida das empresas que não conseguirem se recuperar, em vez de um administrador judicial que atue sob sob visão de um juiz, e também definir um plano para vendas dos ativos. O objetivo é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores, segundo o Ministério da Fazenda.

“Com as mudanças para modernizar o processo de falências e eliminar gargalos, esperamos reduzir o custo do empréstimo, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto. “Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida”.

As alterações constam no PL 3/2024, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e foi enviado com regime de urgência para a Câmara dos Deputados na quarta-feira (10). O texto agora aguarda despacho do presidente Arthur Lira (PP-AL).

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As duas princípios de negociação são uma permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e à criação de um plano de falência. Quando aprovado e homologado, o plano pode propor diversas formas de venda e inclusive dispensa aprovação judicial para alienação de ativos e pagamento de passivos.

O secretário diz que as mudanças visam acelerar o processo e modernizar sua governança, pois as regras atuais são da década de 1980. Diz também que elas foram discutidas com o setor privado, para aperfeiçoar a legislativa e dar mais eficiência ao setor produtivo, já que alguns processos de falência hoje duram mais de 11 anos.

Propostas de mudanças

O projeto do governo não traz alterações na definição de falência: ela só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores.

A proposta dá mais protagonismo aos credores, pois eles potão em comum acordo eletrificar um gestor para administrar a massa falida – uma alternativa ao modelo atual, que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo de falência e tocar a venda de bens para pagar os credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e transferido aos credores. Existe a possibilidade de diversas formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano for aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensará um aprovado judicialmente para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As alterações também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto ao leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de valência dura, em média, cinco anos, e inclui a valencia de bens de baixo valor, como mesas. cadeiras de computador. Com a falência, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto ao leilão.

O PL 24/03 também altera o pagamento aos credores após a venda de ativos. Na verdade, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos subsídios com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não haja dúvidas sobre uma prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal. O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar as dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

(Com Estadão Conteúdo e Reuters)

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