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Acidente de trabalho garante auxílio-doença; veja regras do INSS

por Marcos Monteiro
Acidente de trabalho garante auxílio-doença; veja regras do INSS

O auxílio-doença acidentário, ou benefício por incapacidade temporária, é facultado pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidente de trabalho ou possuem alguma doença ocupacional que os impede de trabalhar em suas áreas por mais de 15 dias.

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Nesses casos, um pré-requisito importante do mercê tradicional, que é o período de carência, não precisa ser cumprido. Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais e a comprovação de qualidade de segurado.

Outrossim, os trabalhadores têm recta a 12 meses de segurança ao retornar ao serviço, muito uma vez que à garantia do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o encolhimento.

Para saber mais, confira inferior as regras e outras informações pertinentes sobre o auxílio-doença.

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Solicitação do auxílio-doença por acidente de trabalho

O mercê por incapacidade temporária é um dos serviços oferecidos pelo INSS, mas nem todos os segurados têm recta a ele.

Na modalidade acidentária, por exemplo, somente os cidadãos contratados pelo regime CLT, os domésticos, avulsos ou segurados especiais podem receber o mercê.

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Outrossim, é fundamental que o quidam mantenha a qualidade de segurado, ou seja, contribua regularmente para o INSS.

Em relação à quesito de saúde, é necessário estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, de trajeto ou a uma doença ocupacional.

É importante lembrar que o segurado não terá recta ao auxílio se a doença que motivou o pedido for anterior ao início do período de tributo com o INSS. Assim, a solicitação só pode ser feita se a quesito de saúde piorar.

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Valor do mercê

O mercê por incapacidade temporária não possui necessariamente o mesmo valor que o salário do trabalhador ou a renda obtida uma vez que tributário individual.

Nesse sentido, é preciso ter em mente que o conta considera diversos fatores, independentemente da remuneração recebida.

Para encetar, o período imprescindível de conta inclui as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores a um salário mínimo.

A partir disso, será calculado o salário de mercê, obtido pela média aritmética simples de todos os salários de tributo e remunerações do referido período. Normalmente, o valor corresponde sobre 91% do salário do mercê.

De qualquer forma, a renda calculada deve respeitar alguns limites. Ela não pode ser subordinado ao valor mínimo, que é o piso salarial (R$ 1.412), nem superior ao valor supremo, que é o teto (R$ 7.786,02).

Solicitação do auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, os interessados devem acessar o portal do Meu INSS, sem a premência de comparecer a uma escritório do órgão.

No entanto, caso os responsáveis identifiquem alguns detalhes que exijam comprovação, os segurados podem ser convocados para perícia médica.

Recentemente, o procedimento de solicitação do mercê usando unicamente o atestado médico foi formalizado em todo o país. Para isso, os interessados devem usar o sistema Atestmed, uma plataforma do INSS para requerimento por meio de estudo documental.

Nesse caso, os indivíduos não precisam passar pela perícia médica, já que não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.

O serviço também está disponível nas agências dos Correios. Nessas unidades, há funcionários responsáveis por receber os documentos e formalizar o pedido para os solicitantes. Mais informações estão disponíveis no Meu INSS.

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