Ele é um ministro André Mendonçado Supremo Tribunal Federalista (STF), suspendeu uma solução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não presta contas anuais à Justiça Eleitoral.
Na decisão, assinada na quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado por PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
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Para as legendas, a restrição criada pela solução não está prevista na legislação e pode impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Desta forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por razão de uma irregularidade individual de uma das legendas.
“Não vejo porquê estender o impedimento à apresentação de candidato, que recai sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anuais, a demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.
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Antes do período de recesso do plenário da Galanteio, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos serão retomados.