O calendário eleitoral das eleições municipais de 2024 já commú a valer. Mesmo que o pleito ocorra somente em otobre, já é provável comprar quando acetará cada processo, desde as pesquisas de opinião, até a data do segundo vez.
As eleições municipais elegem cargas de prefeito e vice-prefeitomuito porquê vereadoras são vereadorasque atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
A votação terá lugar no dia 6 de Outubro, que eventualmente terá lugar no dia 27 de Outubro, último domingo do mês, nas cidades com mais de 200 milhões de eleitores.
Confira o calendário disponível no portal Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Calendário das Eleições Municipais 2024
Janeiro
Desde a viradela do ano, 1º de janeiro, as entidades e empresas que desejam realizar pesquisa de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos e candidatos às eleições, devem fazer o levantamento prévio no site do TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
- Audiências públicas e resoluções
Entre o período de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições, deverão ser discutidas em audiências públicas e aprovadas pelo Plenário do TSE, posteriormente.
Segundo o TSE, as resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam as candidaturas e candidatos, os partidos políticos e as cidadãs e cidadãs condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Março e abril
Entre o período de 7 de março e 5 de abril, vereadores e vereadoras podem trocar de partido para concorrer às eleições, sem que percam o procuração, nomeado de ‘Janela Partidária’.
- Registro de estatutos e filiação partidária
Faltando seis meses para as votações, 6 de abril marca o prazo final para que todas as lendas e federações partidárias conseguissem o registro dos estatutos no TSE.
Outrossim, os dados também serão um limite de dados para que todos os candidatos e todos os candidatos tenham morada eleitoral na perímetro em que desejarem disputar, e estaben com a filiação diferida pela assembleia por qual pretendem concorrer.
maio
- Cadastro de Título Eleitoral
Jovens que precisam tirar seus títulos, eleitores e eleitores que desejam fazer a transferência de morada eleitoral ou mudar o sítio de votação, podem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral até dia 8 de maio.
Em caso de pendência, deverá ser exigida uma regularização dentro do mesmo prazo.
Sendo assim, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na qual determina que nenhum requisito de matrícula eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, o cadastro será fechado a partir do dia 9 de maio.
- Teste de confirmação TPS
Entre o período de 15 e 17 de maio será acetado o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília.
O evento consiste em reunir pesquisadores e pesquisadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), previamente selecionados no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano pretérito, para conferir as soluções aplicadas pela equipe técnica. corrija os achados encontrados durante a realização do TPS.
No dia 15 de maio, pré-candidatos e pré-candidatos poderão lançar suas respectivas campanhas de arrecadações prévias de recursos, na modalidade de financiamento coletivo.
É importante restalar que nessa período, não é permitido pedir votos, além de ser necessário seguir às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho é junho
- Restrições aos pré-candidatos: Propaganda em rádio e TV
A partir de 30 de junho, pré-candidatos e pré-candidatos que sejam do meio comunicativo – apresentadores de programas de rádio ou televisão – Fiquem proibidos de realizar propagandas eleitorais em seus respectivos programas.
Já a partir de 6 de julho, outras condutas de agentes públicos também passam a ser vedadas — porquê participar de divulgação de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações, por exemplo.
julho e agosto
- Convenções partidárias e inscrições de candidatos
Entre o período de 20 de julho e 5 de agosto, serão permitidas as transações de convenções partidárias, nas quais ocorrerão coligações deliberadas e possíveis escolhas de candidatos e candidatos às prefeituras, muito porquê aos cargos de vereador.
Em seguida a definição das candidaturas, há um prazo final até 15 de agosto para que os nomes sejam registados na Justiça Eleitoral.
As campanhas eleitorais, de forma igualitária, poderão ser realizadas a partir do dia 16 de agosto — dados posteriores ao término do prazo-final do registro de canidadidas.
Desta forma, qualquer publicidade ou revelação com pedido explícito de voto antes desta data, poderá ser considerada irregular, tendo a possibilidade de multa.
A partir do dia 30 de agosto, os horários eleitorais nos rádios e televícios serão sárão sárão, com prazo-final de eleição no dia 3 de outubro.
Setembro e outubro
A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro vez da eleição — candidatos e candidatos não podem ser presos, salvos em flagrante delito.
Já no caso de eleitores e eleitoras, a regra vale a partir do dia 1º de outubro — cinco dias antes do primeiro vez — não incluindo casos de cumprimento de sentença judicial por violação inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A votação será acetada no dia 6 de outubro, no primeiro domingo do mês, e o eventual segundo vez no dia 27 de outubro, no último.
O segundo vez é disputado somente nas cidades com mais de 200 milénio participantes em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais de metade dos votos válidos).
Eleições Municipais 2024: Uma vez que tirar o título de sufragista
Para se tornar sufragista, é necessário solicitar seu relação na Justiça Eleitoral – esse não se torna disponível a partir dos 15 anos de idade.
A solicitação pode ser feita tanto presencialmente em unidades de zona eleitoral coração responsável município de morada eleitoral (onde a pessoa reside e votará), muito porquê coração Autoatendimento Eleitoral – Título Netno site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).
É importante mencionar que o atendimento presencial pode exigir agendamento. No site do tribunal regional eleitoral, além de informações sobre a provável exigência de agendamento, também existe o procedimento que está sendo feito nessa modalidade.
Para solicitar o relação eleitoral, são necessários:
- Documento solene de identificação (frente e verso, quando for o caso);
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a chocha do município);
- Provorante de pagamento de débito (quando houver subvenção com a Justiça Eleitoral);
- Comprovante de quitação militar (algumas vezes é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos recrutas, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completem 19 anos de idade). O documento será exigido do varão transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro social até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Solução TSE nº 23.659/2021;
- Uma foto, no estilo de selfieem que a pessoa esteja segurando o documento solene de identificação do lado do rosto -nSão permitidos acessórios que dificultem o reconhecimento facial, porquê bonés, gorros, chapupes, etc.
Quais documentos de identificação podem ser usados para tirar o título?
- Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados pela lei federalista, controladores do manobra profissional;
- Diploma de promanação ou de consórcio expedida no Brasil ou registrada em secretaria diplomática brasileira e traduzida para o registro social, nos termos da legislação própria;
- Documento público que faz com que o requerente tenha uma idade mínima de 15 anos e que constem os elementos necessários à sua qualificação;
- Documento congênere ao registro social, expedido pela Instalação Vernáculo do Índio (FUNAI);
- Documento do qual se infra a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- Publicação solene da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtegado o gozo dos direitos políticos no Brasil.
A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exija corvração.
Observações sobre a Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH):
- Lista eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente porquê documento de identificação para listagem. Caso apresente CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
- A revisão é transferível: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão de dados e de transferência de morada/endereço, se for constatada a divergência entre o nome ordenado da CNH e o nome social já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)