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Boa notícia! Você já pode transferir a dívida do cartão para outro banco com taxas de juros menores

por Abel Ferreira
Boa notícia! Você já pode transferir a dívida do cartão para outro banco com taxas de juros menores

Boa notícia para os consumidores que têm dívidas no cartão de crédito. A partir desta segunda-feira (1), será provável fazer a portabilidade da dívida para outra instituição financeira em procura de taxas de juros menores.

A novidade regra foi definida pelo Juízo Monetário Vernáculo (CMN) no final de 2023 e é secção de uma série de medidas que visa reduzir as dívidas dos consumidores com relação ao cartão de crédito. O limite de 100% para o teto dos juros rotativos, já em vigor, também é secção do mesmo pacote.

Portabilidade da dívida promete maior transparência

A regra da portabilidade da dívida pode reduzir o valor devido pelo consumidor e ajudá-lo a aproveitar oportunidades em outras instituições financeiras. Isso porque o saldo devedor poderá ser portado com facilidade para qualquer outra instituição financeira, sem nenhum dispêndio suplementar. As principais regras dessa novidade incluem:

  • A portabilidade do crédito deve ser gratuita, sem dispêndio para o cliente.
  • A instituição que vai receber a dívida portada deve obrigatoriamente oferecer uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento maior.
  • A instituição financeira original pode apresentar uma contraproposta antes que você faça a mudança, mas ela deve ser, no mínimo, equivalente tanto em taxa de juros quanto em prazo de pagamento.

Banco Mediano quer mais transparência nas faturas

A possibilidade de transferir dívidas do cartão de crédito de um banco para outro não é a única novidade que entra em vigor no início de julho. O Banco Mediano quer mais transparência na forma porquê as instituições financeiras comunicam as informações relacionadas ao pagamento.

Por isso, a partir de julho, obrigatoriamente a fatura deve ter uma superfície específica listando todas as alternativas que o cliente tem para quitar a dívida. Isso inclui, por exemplo, informar o valor dos encargos em caso de pagamento do valo mínimo.

As opções de pagamento parcelado devem ser listadas do valor menor para o maior. Ainda, devem ser informadas também as taxas de juros mensal, anual e o Dispêndio Efetivo Totalidade (CET). Os bancos devem ainda relembrar os clientes sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.

Por término, caso você use um cartão isento de anuidade, mas por alguma razão ela passe a ser cobrada, será obrigatório um aviso com pelo menos um mês de antecedência antes da cobrança. Em outras palavras, a cobrança da anuidade não poderá ser mais uma “surpresa” na fatura.



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