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BPC dobrado durante 2 anos pode virar verdade; veja o que se sabe

por Marcos Monteiro
BPC dobrado durante 2 anos pode virar realidade; veja o que se sabe

Sabemos que o Favor de Prestação Continuada (BPC) tem parcelas mensais que equivalem ao valor do salário mínimo vigente, hoje a R$ 1.420. No país, os pagamentos são destinados para pessoas com deficiência e idosos que possuem pelo menos 65 anos.

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Ambos os grupos devem ter renda familiar per capita que não ultrapasse 1/4 do piso vernáculo. O cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, preenchendo formulário disponível no sistema, informando número de familiares, renda e mais dados.

Para isso, os usuários devem acessar, na plataforma, a opção “Favor Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Favor Assistencial à Pessoa Idosa”, dependendo de cada caso. Dúvidas podem ser sanadas na Médio 135 do próprio instituto.

Essas são as principais regras que estão vigentes e valem para todos os inscritos ou elegíveis ao programa. Porém, uma mudança pode ser aprovada em breve, caso um projeto legislativo tenha sinal virente da Câmara, Senado e Presidência da República.

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A proposta de nº 2326/2024 é um dos novos projetos considerados porquê prioritários pela percentagem de senadores e, por isso, pode ser deliberada em breve e ocasião para votação entre o parlamentares. Em linhas gerais, a teoria é de aumentar o valor das parcelas.

Determinado grupo de contemplados com o programa teria recta à parcela dobrada do BPC durante o prazo de, no sumo, dois anos. Isso para amenizar os prejuízos sofridos devido à situação de calamidade pública, mas a medida só valeria para um estado.

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Quem poderá ter recta ao BPC dobrado?

Caso o projeto seja autenticado no Congresso e sancionado pelo Governo Federalista, os beneficiários do BPC que vivem no Rio Grande do Sul e foram desalojados/desabrigados por motivo da tragédia climática terão recta ao pagamento dobrado em cada mês.

A medida, criada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), não seria implementada em caráter vitalício. Ou seja, o objetivo seria de providenciar o aumento das parcelas pelo prazo de dois anos. Vale salientar o concepção de desalojado e desabrigado.

Em linhas gerais, desalojado é a pessoa que acabou perdendo a vivenda e está, momentaneamente, em qualquer abrigo público. Já o desabrigado não necessariamente ficou sem o seu habitação. No entanto, foi obrigado a transpor dele em razão das fortes enchentes.

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A proposta prevê que será necessária a comprovação das exigências, especificamente por meio de documento sobre o endereço da residência familiar que foi afetada pela tragédia climática. Além do mais, o texto também prevê ações dos municípios do RS.

Cada prefeitura terá que encaminhar as informações sobre todas as pessoas que estão em situação de desabrigo ou desalojamento, considerando o contexto de calamidade pública. A intenção, dessa maneira, é apoiá-las no momento conturbado.

“Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul deverão enviar ao Poder Executivo federalista, em até 30 (trinta) dias posteriormente a ingressão em vigor desta Lei, as informações acerca da identificação das pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas no decurso da situação calamitosa”, detalha o projeto.

Atualmente, a proposta está em tramitação pelo Senado Federalista e aguarda despacho desde o dia 12 de junho de 2024. Ela será avaliada por algumas comissões e, em caso de sinal positivo, deverá ser encaminhada para deliberações entre os deputados.

Se a Câmara dos Deputados sancionar o texto sem retificações, haverá o envio diretamente para a Presidência da República, que, por sua vez, ficará responsável pela sanção ou veto. Uma vez que o projeto é prioritário, as votações devem ocorrer em breve.

Antecipação do pagamento de junho

O projeto que refolho o valor do BPC para beneficiários desalojados e desabrigados no RS ainda não está em vigor, mas o Governo Federalista implementou medidas para amenizar os prejuízos causados pelas fortes enchentes.

Uma delas diz saudação à antecipação do calendário de junho do Favor de Prestação Continuada. Ou seja, moradores de cidades em estado de calamidade pública no RS terão recta ao repositório logo no primeiro dia do calendário, 24/6.

Os demais grupos de contemplados no programa devem seguir o escalonamento do calendário tradicional. Confira as datas gerais:

Penúltimo dígito do NB Data de envio
1 24 de junho
2 25 de junho
3 26 de junho
4 27 de junho
5 28 de junho
6 1 de julho
7 2 de julho
8 3 de julho
9 4 de julho
0 5 de julho



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