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calendeira eleitoral commú no dia 1º e vai até 27 de outubro; veja dados

por João P. Silva
 calendeira eleitoral commú no dia 1º e vai até 27 de outubro;  veja dados

As eleições municipais de 2024 ocorrerão unicamente em outubro, mas o calendário eleitoral já commú a valer desde a viradela do ano. São diversas etapas do processo, que vão desde o registro de pesquisas de intenção de voto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a realização do segundo vez. Há também etapas uma vez que a validação do teste das urnas em maio, as convenções partidárias em julho e registro dos candidatos a prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) até agosto.

A disputa em si será no dia 6 de outubro, e eventualmente o segundo vez será no dia 27, nas cidades com mais de milénio candidatos em que o(a) candidato(a) a prefeito(a) mais votado(a) não tajarar maioria absoluta (mas metade dos votos válidos, que excluem brancos e nulos). Veja, a seguir, uma vez que principais dados do calendário eleitoral:

JANEIRO

Teor Grupo Primo

As estratégias que Luiz Barsi utiliza para identificar as grandes barganhas da Bolsa

O Método de Barsi de Dividendos

Pesquisa de opinião

A partir do dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem questionamentos sobre a intenção de voto deverão realizar um registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos dados.

Audiências públicas e resoluções

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Entre a terceira e a quinta semana da semana (de 23 a 25 de janeiro), todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam aos(às) candidatos(as), aos partidos políticos e à população condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral e devem ser aprovadas posteriormente pelo plenário do TSE.

MARÇO E ABRIL

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril a janela partidária, perídio em que vereador(as) potão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o procuração.

Filiação partidária e registro de estatutos

Dia 6 de abril é o limite de dados para que todos os partidos e federações partidárias conseguissem o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) que estejam filiados(as) às legendas pela qual pretendem concorrer à eleição e tenham estância eleitoral no lugar em que desejam disputar o pleito.

MAIO

Título de sufragista e estância eleitoral

Os eleitores que pretendam transferir o estância eleitoral ou mudar o lugar de voto, muito uma vez que os jovens que necessitem de tirar título, têm até 8 de maio para fazer o pedido à Justiça Eleitoral (151 dias antes do recurso). Brasileiros que têm pendências eleitorais também têm até nascente prazo para regularizá-las (você pode consultar cá a sua situação eleitoral).

A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de matrícula eleitoral ou de transferência é permitido, conforme determina a Lei das Eleições (9.504/1997).

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.

Validação das urnas

Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de autorização das urnas eleitorais, na sede do TSE em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram no TPS (Teste Público de Segurança da Urna), entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano pretérito, regressarão àquele tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipa técnica foram suficientes para emendar as descobertas encontradas durante o TPS.

Financiamento coletivo

A partir de 15 de maio, os pré-candidatos(as) poderão iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às deimas regras sobre propaganda eleitoral na internet.

JUNHO É JUNHO

Restrições aos pré-candidatos

Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão proibidos de façe-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas também alguns conduzidos de agentes públicos, uma vez que participar de revelação de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.

JULHO EM AGOSTO

Convenções partidárias e inscrições de candidatos

Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e repetir os(as) candidatos(as) às prefeituras e às Câmaras Municipais. Definidos uma vez que candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral (não existem candidatos “avulsos” no Brasil, mas para concorrer o candidato deve estar obrigatoriamente filiado a um partido político).

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, posteriormente o término do prazo para o registrado de canidadidas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou revelação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro vez. Assim, a exposição terá início no dia 30 de agosto e terminará no dia 3 de outubro, sexta-feira.

SETEMBRO E OUTUBRO

Prisão de eleitores

Candidatos(as) não podem ser presos, salvos em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia do primeiro vez). Para entrevistas(as), a regra vale a partir de 1ª de outubro (5 dias antes do dia da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por delito inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Dados das eleições

Porquê as eleições municipais de 2024 serão no dia 6 de outubro (no primeiro domingo do mês), eventualmente a segunda volta será no dia 27 (no último). O segundo vez é disputado unicamente nas cidades com mais de 200 milénio participantes em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não atingiu maioria absoluta (mais de metade dos votos válidos).

(Com informações do TSE e do TRE-SP)

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