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Câmara aprova “combustível do porvir” em seguida concordância entre agro e setor de robustez

por João P. Silva
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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) do “Combustível do Porvir”, com 429 votos em prol, 19 contra e três abstenções. A votação foi provável em seguida o relator do PL, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fazer concessões no relatório final.

As mudanças destravaram um impasse entre o agronegócio e o setor de robustez, provocado pela discussão sobre o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel. Posteriormente a estudo de destaques (tentativas de mundación no texto principal), o texto seguirá para estudo do Senado.

A proposta faz segmento da chamada “agenda virente” do Ministério da Quinta, que foi aprovada pelo Legislativo. O objetivo é tornar o Brasil mais sustentável do ponto de vista ambiental e expandir-se uma vez que natividade de robustez renovável. O texto prevê uma série de iniciativas para fazer com que o país reduza sua missão de carbono e cumpra metas internacionais, uma vez que estão previstos no Pacto de Paris.

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“Não tenho dúvidas de que é um projeto estratégico para o nosso país, para o Brasil solidificar sua vocação agro e aprofundar a conquista de sua matriz energética, renovável, sem paralelo no mundo.” Aprofunda também uma matriz de biocombustíveis”, disse Jardim, no plenário. “Biocombustíveis rima, sim, com sustentabilidade. Significa ofício, investimento, renta, combater as desigualdades, fabricar mais oportunidades”.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) é o responsável da medida que aumenta a mistura no diesel. “O biodiesel é mais que um combustível. É um instrumento de formação de preços, pois amplia a produção de proteína de bicho a partir da maior oferta de farelo de soja e agrega mais valor às exportações brasileiras”.

Névoa de biodiesel

Um dos principais pontos de divergência era o aumento gradual da mistura de biodiesel no óleo diesel, que sairia dos atuais 14% chegaria a 20% em 2030 no primeiro relatório (com soma de um ponto percentual por ano). O novo parecer, sancionado pela Câmara, diz que a escalada não será automática e funcionará uma vez que uma meta, com um piso de 13% e um teto de 25%.

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O objetivo do aumento da mistura de biodiesel no diesel é tornar o uso de combustível menos poluente, mas os críticos da medida dizem que uma graduação rígida demais pode provocar problemas. No novo texto, Jardim previu que a mistura pode ser superior a 15%, “desde que constatada sua técnica”. Essa ponderação também era uma demanda do setor energético, com a justificativa de que seria necessária uma previsão de testes técnicos, para evitar que a muendaca danifique motores de veículos.

Distribuidoras de combustíveis afirmaram que, caso a mundo ocorresse sem a devida testagem e resultado em danos nos motores, poderia possuir perda de eficiência energética dos veículos usados ​​para transporte de mercadorias, além de custos excessivos com medidas de peças e manutenção. Tábém disse que esse cenário poderia aumentar o preço do combustível para o consumidor final.

Mais flexibilidade

O novo parecer também deu mais poder ao Recomendação Vernáculo de Política Energética (CNPE), ligado ao Ministério de Minas e Virilidade (MME), sobre a mistura do biodiesel no óleo diesel. O novo texto diz que o parecer “avaliará a previsão das metas e fixará o percentual obrigatório de soma de biodiesel, em volume, ao óleo comercializado em todo o território vernáculo, entre os limites de 13% e 25%”.

Pelo relato anterior, o parecer poderia reduzir ou aumentar as percentagens em somente dois pontos. Os críticos da escalada argumentaram também que o preço para o consumidor final poderia subir muito caso o biodiesel ficasse mais dispendioso, devido a uma quebra de safra, por exemplo (no Brasil, a produção de biodiesel é principalmente a partir da soja). Por isso seria necessária uma flexibilidade maior no percentual de mistura.

Presidido pelo Ministro de Minas e Virilidade e formado por outros 15 ministérios, o CNPE é convocado e coordenado pelo Executivo. O setor energético via com preocupação o que foi considerado uma perda de poder do parecer para eventuais reduções do percentual da mistura de biodiesel.

“Preferimos dar uma flexibilidade maior para o CNPE. Tem um risco de ter quebra de safra e aí tem problema de desabastecimento”, disse o responsável pelo Projecto de Transformação Ecológica (PTE) do Ministério da Quinta, Rafael Dubeux. “Se você tem um problema de produção de etanol, eu tenho um substituto evidente que é a gasolina. No biodiesel, estabelece-se que essa mistura é obrigatória e tenha uma produção insuficiente, eu não teremos combustível mútuo para transmigrar”.

Veja também:
• Haddad decide indicar Rafael Dubeux ao parecer da Petrobras, diz escritório

Impasse no Senado

O impasse, agora destravado, gerou uma disputa prematura pela relatoria no Senado. O presidente da Frente Parlamentar de Virilidade, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), realizou uma pronunciação para ser o relator. O agro reagiu e passou a trabalhar para que o relator fosse outro: o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Isso porque foi liderado por Vital do Rêgo e criado no Congresso por Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras (PETR3; PETR4). Integrantes do setor de biodiesel avaliam que a estatal resiste a aumentar a mistura de biodiesel pela possibilidade de perda de mercado no óleo diesel, em que é líder de produção vernáculo.

A escalada gradual é uma das principais e mais antigas demandas do setor de biodiesel, desde os produtos de soja, processadores até fabricantes do biocombustível. Os industriais alegam que um cronograma de mistura previsto em lei confere previsibilidade para os investimentos, para ampliar a capacidade fabril. A medida é vista uma vez que necessária porque a mistura foi reduda frequente durante o governo Jair Bolsonaro (PL), da indústria registra atualmente uma ociosidade de quase 50%.

O projeto de lei “Combustível do Porvir” também cria programas de combustível sustentável para aviação, diesel virente e biometano, muito uma vez que um quadro lítico para a tomada e armazenamento geológico de dióxido de carbono. O governo quis enviar à Câmara uma proposta própria, mas esse texto foi unificado a outros que já tramitavam na Moradia.

O relator também atendeu ao pedido do governo federalista e retirou o parecer do trecho que estabelecia um prazo, até 2034, para tártaro o patamar de 10% de mistura do biometano no gás procedente. O texto final somente determina que o CNPE definirá, a cada ano, uma quantidade anual mínima de gás, até atingir o limite de 10%.

“Retiramos o prazo para atingir a meta de 10%, porque houve ponderações de segmento do governo que haveria risco de você não conseguir oferta e de que não teria garantia de que todos os projetos seriam implantados”, disse Jardim.

O projeto sancionado determina que o procuração do biometano no gás procedente entre em vigor em 1º de janeiro de 2026, com alíquota inicial de 1%. Na novidade versão, o relator abriu a possibilidade de que, se comprovada falta de oferta no mercado ou dispêndio ressaltado, o CNPE puerago excepcionalmente flexibilizar essa meta, “desde que justificado pelas condições de mercado ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta, devendo restabelecer esse valor em seguida a normalização das condições que motivaram a sua sedução”.

A obrigação de mistura será comprovada pela compra ou uso de biometano no ano, ou pelo registro anual da obtenção do Certificado de Garantia de Garantia de Biometano (CGOB). Segundo o relator, o certificado atende às disparidades regionais quanto ao entrada ao resultado. “Você pode ter ofertas com diferentes volumes (de biometano) em regiões do país, aí tem que ter instrumento em que, não tendo disponibilidade, o certificado permite flexibilidade”.

O pedido do Ministério da Quinta, Jardim também retirou a discussão tributária do parecer final. Na primeira versão do texto, havia uma mandamento de não incidência de PIS/Cofins, por exemplo, nas negociações da CGOB em mercados organizados, inclusive em leilões. “Uma nota técnica da Quinta justifica que não há incidência de PIS/Cofins, portanto retiramos a menção ali sob não incidência, porque já não há incidência. E negociamos com a Quinta que haja incidência tributária sobre uma receita auferida de 34%”.

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