A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), em primeiro vez, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos do pagamento de multas por descomprimento de repasses mínimos destinados a candidatos de negros e mulheres .
No primeiro vez de votação, a PEC teve 344 votos favoráveis e unicamente 89 contrários. Precisávamos de 308 votos para que o texto fosse sancionado em plenário.
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O projeto prevê a geração de um programa de refinanciamento de dívidas das legendas e ainda permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais.
Em seguida a votação em primeiro vez, os deputados analisam a desestação ao texto original. Uma PEC ainda precisará ser aprovada em segundo vez na Câmara e, depois disso, será enviada ao Senado Federalista, que também terá que passar por duas votações.
O projeto insere no texto constitucional a obrigatoriedade de as legendas repassarem 30% dos recursos do “fundão” eleitoral para o financiamento de campanhas de candidatos negros. A regra deve ser adotada já a partir das eleições legislativas de outubre deste ano.
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Abesor da obrigatoriedade, a PEC não estipula uma distribuição equânime dos recursos entre os candidatos. Na prática, caberá aos partidos políticos fazer os repasses da forma que os entendam ser os mais adequados.
Atualmente, a Constituição não prevê uma regra sobre repasses a candidatos de negros, mas há um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conta com o pedestal do Supremo Tribunal Federalista (STF), de que esses recursos devem ser proporcionais ao totalidade de candidatos com levante perfil no pleito.
“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todos os candidatos. Portanto, caso uma proposta em estudo venha a ser promulgada, teria na prática uma redução drástica dos valores que deveriam ter sido recebidos pelas candidatas de pessoas negras”, diz a Transparência Eleitoral, em nota.