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Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas ao Orçamento para prevenção de desastres

por João P. Silva
Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas ao Orçamento para prevenção de desastres

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que suplente 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. Uma PEC será enviada ao Senado.

O texto sancionado substitui a percentagem privativo da PEC 44/2023, que tem porquê primeiro subscritor o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão murado de R$ 1,7 bilhão em prevenção de desastres. “No totalidade, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.

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Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES).

Especificamente para o Fundo Pátrio para Calamidades Públicas, Proteção e Resguardo Social (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a lei correspondente devem alocar valor mínimo igual ao talhado pelas emendas de bancadas para esse termo.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Região Federalista e aos municípios, sem premência de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

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Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos serão usadas para essas ações. Assim, num período de 10 anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, serão desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

  • Fundo Peculiar de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
  • Programa de Gestão Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
  • Fundo Pátrio de Aviação Social (Fnac);
  • Receitas da Sucursal Pátrio de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Receitas da Sucursal Pátrio de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desligadas pelo menos 5%, a cada ano, para ações de recuperação de desastres.



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