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Câmara aprova urgência para PLs da restrição do Perse e da Previdência dos municípios

por João P. Silva
Câmara aprova urgência para PLs da restrição do Perse e da Previdência dos municípios

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o regime de emergência para dois projetos de lei que tratam do redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Cavalo) isso é redução da tributo previdenciária paga por regra municipal.

Inicialmente, ambos os assuntos eram focados em medida provisória (MPV 1202/2023) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no apagamento das luzes do ano pretérito, junto com a reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e a limitação na indemnização anual de créditos tributários − último ponto que restou para tramitar no bojo da teorema.

Mas, dada a resistência dos parlamentares às mudanças implementadas pelo governo federalista para uma medida provisória − um instrumento legislativo com efeito inopino (exceto em situações de arrecadação de impostos ou quando houver limite de tempo para início de vigência indicado no dispositivo) − e risco de ter o texto devolvido sumariamente pelo Legislativo ou vê-lo “prescrever”, o Palácio do Planalto aceitou desmembrá-lo, enviando separadamente os pontos considerados mais polêmicos.

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Tanto o projeto do novo Perse quanto o da desoneração dos município são assinados pelos deputados José Guimarães (PT-CE) sim Odair Cunha (PT-MG)líderes do governo e do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, respectivamente.

Veja também: Governo retira 32 atividades do Perse e limita favor a municípios; vacinar

Ambas as questões são consideradas fundamentais pelo ministro das Finanças, Fernando Haddad (PT), que pretende atingir a meta de défice primitivo zero até 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os textos protocolados pelos parlamentares da base governamental, porém, representam soluções de “meio termo” pactuadas pelo Palácio do Planalto diante das resistências dos congressistas.

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Em seguida uma tentativa frustrada do governo de revogar o governo da Pérsia – o favor fiscal outorgado aos setores de eventos e turismo devido ao aumento da pandemia da Covid-19 -, o projeto de lei (PL 1026/2024) foi assinado por Os deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) reduzem de 44 para 12 os segmentos definidos pelos Códigos da Classificação Pátrio de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ (veja ao final da material as listas específicas).

O texto substituiu a previsão de insenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecido a versão original do programa) por uma novidade regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original.

Nos casos da tributo para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Passe), da Imposto para o Financiamento da Seguridade Social (Caixões) e Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o projeto prevê redução de alíquota de 45% para os fatores geradores relativos de abril a dezembro de 2024; 40% em 2025 e 25% em 2026.

Já para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o texto inclui desconto de 100% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; 40% até 2025; 25% par 2026.

Outra restrição introduzida pelo novo projeto de lei foi a introdução da licença do favor tributário a empresas tributadas por lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou por lucro arbitrado.

O projeto de lei também oferece uma janela para os contribuintes que não se beneficiaram do favor aderirem à autorregularização em até 90 dias, por meio de confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acréscimos dos juros, com aftamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos subsídios relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.

“Entendemos que, a despeito da imperiosa, necessita de perenidade no processo de ajuste fiscal, a material carece ainda de maiores aplenamentos no camarada do Congresso Pátrio. Assim, propomos por meio deste projeto de lei uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a proposta de descontinuidade no MPV, gengiva-se à alíquota plena somente no excerció de 2027”, afirmam os autores.

“Demais, é razoável sugerir uma novidade focalização sobre as atividades que, de vestuário, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista dos setores a serem contemplados com o favor fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e constituição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, conclui.

Previdência dos municípios

Na medida provisória (MPV 1202/2023) que reonerou a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, o governo federalista tentou virar a decisão tomada pelo Congresso Pátrio para beneficiar determinadas prefeituras. A lei promulgada pelos parlamentares no ano pretérito eleitorado de 20% para 8% a alíquota cobrada de tributo patronal ao Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios enquadrados em coeficientes inferior de 4,0 da tábua de faixas de habitantes observados na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) − o que equivale a um totalidade de 156.216 habitantes, enquadrando 5.377 municípios, conforme dados do último Recenseamento Demográfico. No entendimento do Poder Executivo, a medida fere preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que não foram indicadas fontes de indemnização às renúncias de receitas provocadas pelas alterações.

Lula quis vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pelos congressistas. Em uma novidade ofensiva contra o texto, o Executivo tentou revogar a norma a partir de medida provisória − provocando desconforto entre parlamentares. Diante das resistências e dos riscos de uma itinerário no Legislativo, o governo aceitou sitar na mesa de negociações e encaminhar um projeto de lei com uma solução distribuída para a questão.

O novo projeto de lei (PL 1027/2024), também apresentado pelos deputados José Guimarães e Odair Cunha, prevê redução de 20% a 14% na tributo dos municípios com população de pelo menos 50 milénio habitantes e que apresenta o atual receita (RCL) per capita de até R$ 3.895,00 − limitando o alcance a respeito de 2,5 milénio prefeituras. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguido.

Pelo texto, municípios com pelo menos 50 milhões de habitantes também poderão solidar e parcelar suas dívidas com a Receita Federalista em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, de conciliação com a capacidade do órgão fiscal autoridades. Segundo dados fornecidos por representantes dos prefeitos, a dívida dos municípios com o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) é de R$ 240 bilhões.

Na justificativa do projeto apresentado, os parlamentares da base do governo reconhecem que uma redução da alíquota de tributo previdenciária “vem proporcionar um desafogamento das contas públicas de muitos municípios que se encontram em uma situação de penúria econômica, com disponibilidades muito restritas de recursos para a implementação das políticas públicas que são afetadas”. Mas salienta o impacto da medida sobre as contas públicas e a sustentabilidade da Segurança Social − que afeta desproporcionalmente os municípios mais pobres.

“A manutenção da desoneração nos moldes atuais geraria um impacto fiscal anual da ordem de R$ 4 bilhões, o que afetaria qualidades a sustentabilidade do sistema previdenciário e exigiria uma complementação incompatível com o Regime Fiscal Sustentável”, argumentei.

Para eles, uma focalização maior do favor para municípios com menos recursos e de forma temporária poderia produzir efeitos mais positivos. “A teoria é que a medida gere um pausa temporário na caixa das prefeituras com as contas mais apertadas, com uma retomada gradual da cobrança original”, expliquei.

“Observe-se, portanto, que a proposta procura mitigar os efeitos da reoneração da folha de pagamentos municipais, de forma a propiciar um período de transição para cidades mais vulneráveis. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e racia-se a recomendação das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, concluem os parlamentares.

Veja a lista das atividades que continuam no novo Persesegundo o projeto de lei:

1) Hotéis (5510-8/01);

2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

3) Casas de festas e eventos (8230-0/02);

4) Produção teatral (9001-9/01);

5) Produção músico (9001-9/02);

6) Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

7) Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares (9001-9/04);

8) Atividades de sonorização e iluminação (9001-9/06);

9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

10) Restaurantes similares (5611-2/01);

11).
entretenimento (5611-2/04);

12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).

Veja a lista das atividades que ficam de fora do novo Persesegundo o projeto de lei:

1) Apart-hotéis (5510-8/02);

2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);

3) Acampamento (5590-6/02);

4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);

5) Outras acomodações não especificadas anteriormente (5590-6/99);

6) Serviços de catering para eventos e recepções – buffet (5620-1/02);

7) Produtor de filmes publicitários (5911-1/02);

8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

9) Geração de stands para feiras e exposições (7319-0/01);

10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);

11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

12) Sucursal de atividades profissionais, culturais e artísticas (7490-1/05);

13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras ativatisas artísticas (9003-5/00);

17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

18) Discotecas, danceterias e salões similares (9329-8/01);

19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);

20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);

21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de frete, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);

22) Organização de excursões em veículos rodoviários particulares, municipais (4929-9/03);

23) Organização de excursões em veículos particulares, intermunicipais, interestaduais e internacionais (4929-9/04);

24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);

25) Transporte marítimo de longo curso – pasacheros (5012-2/02);

26) Transporte aquaviário para turistas (5099-8/01);

27) Agências de viagens (7911-2/00);

28) Operadoras turísticas (7912-1/00);

29) Atividades de museus e exploração de locais e edifícios históricos e atrativos similares (9102-3/01);

30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)

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