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Câmara mantém prisão preventiva de Chiquinho Brazão, culpado de mandar matar Marielle

por João P. Silva
Câmara mantém prisão preventiva de Chiquinho Brazão, acusado de mandar matar Marielle

A Câmara dos Deputados mantevepor 277 votos declarados a 129 contraros (e 28 abstenções)a prisão em flagrante e sem prometida do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ)suspenso no dia 24 de março pela Polícia Federalista sob denúncia de ser o mandante do homicídio da veredora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista Anderson Gomes.

Para manter a prisão preventiva de um parlamentar são necessários os votos da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (257 votos).

O deputado foi recluso por regra do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes, relator do sindicância. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.

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O Plenário da Câmara acompanhou o parecer da Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de mando do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva para violação flagrante e inafiançável de interferência de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, é culpado de mandante do violação seu irmão, Domingos Brazão, mentor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm pensão privilegiado.

O homicídio de Marielle ocorreu em março de 2018, no meio da cidade do Rio de Janeiro. Na era, Brazão era prefeito da capital Fluminense.

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Obstrução à Justiça
Ao ler seu parecer no Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que uma medida cautelar era necessária por atos de interferência à Justiça.

Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do violação assinalado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo indumento de que os atos de interferência continuaram a ser praticados ao longo do tempo”.

Quanto à não possibilidade de fiança, o relator modificado do STF aplicado desde 2015, segundo a qual, se estivorem apresenta os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na licença de fiança. “Em outras palavras, deveria ser aftada a fiançabilidade de um violação quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.

Por outro lado, para casos futuros, Matos disse reconhecer a urgência de se complementar o debate em torno da impossibilidade de se fiança nas prisões preventivas. “A nosso ver, deve-se entender uma vez que crimes inafiançáveis ​​exclusivamente quando considerados in abstrato, em face da definição constitucional e legítimo, de que são exemplos o racismo, a tortura, o tráfico, o terrorismo, a ação de grupos armados, acesos contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, disse.

No entanto, o relator ponderou que as prerrogativas não deveriam ser mal utilizadas. “As prerrogativas existem para proteger a atuação parlamentar, em uma lógica de proteção dos interesses coletivos e não individualis”, ponderou Darci de Matos.

Resguardo
O legista do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou que haja estado de flagrante para justificar a prisão do parlamentar. “Na CCJ, pretendo-me edificar a teoria de que havia estado de flagrância e que o violação era inafiançável. Se tiver estado de flagrante, será que a Polícia Federalista não o teria prendido em flagrante?”, questionou.

Chiquinho Brazão não participou virtualmente do debate em Plenário, segundo Lopes, porque não havia agente penitenciário ou relação no presídio. “Ele está privado de participar deste ato”, disse o legista.

O legista reclamou que até agora não tem aproximação à delação premiada que defendeu a prisão de Brazão. “Meu cliente está recluso por uma delação a que eu não posso ter aproximação”, criticou.

Ele lembrou que, nos últimos anos, pessoas foram presas por conta de delações premiadas sem confirmação ulterior, em que o investigado foi absolvido ou sequer denunciado.

Precedente
Para o legista, a prisão preventiva de Brazão pode gerar um precedente que impactará outros parlamentares. “Não tenho dúvidas, se o Parlamento brasílio não tomar uma posição agora, teremos prisões preventivas em série contra parlamentares desta Lar”, disse Lopes.

Ele ressaltou que outros crimes além de homicídio preveem prisão preventiva, uma vez que os crimes dolorosos com pena superior a quatro anos.

Para Cleber Lopes, o STF “sequer teria cultura para examinar a prisão de Brazão”, pois o homicídio foi praticado antes do procuração dele de deputado federalista, e os atos de obstrução de Justiça não mantiveram relação com o procuração.

Regras da Constituição
A Constituição determina que as prisões preventivas de parlamentares devem ser comprovadas pelo Plenário da Lar do Deputado.

A decisão de hoje do Plenário da Câmara dos Deputados foi transformada em solução promulgada na mesma sessão (Solução 24/09).

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