A isenção de US$ 50 segue gerando divulgação e solução pode não estar tão próximo quanto aparentava.
O mercê previsto para as empresas certificadas não Programa Remessa Conforme (PRC) entre porquê um jabuti — nome oferecido às propostas em tramitação na Câmara não Senado que não têm relação com o texto original — no projeto de lei do Movimentar, no entanto, foi suprimido no Senado.
Ontem (4), o relator do projeto que estabelece o Programa Mobilidade Virente (Movimentar), O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), afirmou que é trecho referente à tributação de remessas internacionais seria retirado do texto.
Vale lembrar que, na semana passada, um Câmara dos Deputados aprovou o estabelecimento de uma taxa de 20% sobre remessas internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 260, sem taxa de câmbio real) e o texto sonoro para os senadores. O movimento de Cunha impactou a votação da proposta no Senado, que foi postergada e deve ocorrer nesta quarta-feira (5).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que, caso o Senado altere o texto negociado na semana anterior, há sérios riscos no projeto Movimentar. Ele defende a aprovação do projeto conforme definido pelos deputados.
Caso o texto esteja modificado, você deverá devolvê-lo Câmara dos Deputados, que tem a termo final. Não houve consenso entre os senadores na noite de ontem e foi aguardada a votação do projeto para definir porquê ganhará a tributação.
O tópico é meta de dúvidas e posicionamentos diversos, por isso, o Tempos de moeda separou cinco pontos que explicam o que está em discussão.
1 – Porquê você ganhou destaque?
A desestação em torno da tributação das compras internacionais comunitárias ainda em 2023. Na era, o governo passou a mirar a isenção de até US$ 50 nas remessas recebidas de fora do país, mercê nascente que era previsto exclusivamente para pessoas físicas.
A Receita Federalista A utilização deste mercê de forma convencional e, com isso, o primeiro movimento do governo acabou com o mercê, o que gerou uma ocorrência negativa da população.
Em meio às críticas e alvoroço, o governo retrocedeu e, sem intenção de transacção o tópico, criou o Programa Remessa Conforme (RPC), que concede, exclusivamente para as certificadas, a isenção do imposto de importação nas compras de até US$ 50, com incidência de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
2 – O que prevê o programa Remessa Conforme?
O Programa de Remessa Conforme, da Receita Federalista, não é obrigatório e prevê maior controle do órgão sobre as remessas internacionais e o pagamento de impostos.
Além da autorização no imposto de importação nas compras de até US$ 50 vindas de fora, o programa prevê:
- Isenção do imposto federalista para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50;
- Alíquota zerada para remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, no valor de até US$ 50;
- Enunciação de importação e pagamento dos tributos (já inclusos no preço), antes da chegada da mercadoria;
- O vendedor tem a obrigação de informar ao consumidor a proveniência dos produtos e o valor totalidade das mercadorias, com inclusão dos tributos federais e estaduais;
- Tributação simplificada para pedidos de até US$ 3 milhões;
- Antes da chegada do avião, a Receita Federalista receberá informações sobre as ordens que serão enviadas ao governo federalista;
- A Receita Federalista realizará antemão um gerenciamento de riscos das remessas antes da chegada da avião e as liberará porquê remessas de plebeu risco em seguida a varredura, que não serão selecionadas para conferência;
- As encomendas liberadas potão seguem diretamente para os consumidores.
Esses benefícios são concedidos às empresas que obtêm certificação, passando pelos critérios e etapas estabelecidas pela Receita.
Possuem a certificação de grandes nomes porquê Ela dentro, Comprador, Ali Express, Amazonas, mercado livre e até mesmo o Revista Luiza (lembrando que os benefícios são transferidos às remessas internacionais). Alguns, no entanto, estão ainda em processo de implementação.
Uma lista completa com as empresas certificadas e o status dentro do programa pode ser conferida cá.
3 – Reivindicações do varejo vernáculo
Ó varejo vernáculo não fico zero feliz com a licença do mercê da autorizado dos US$ 50 e vem, desde o ano pretérito, defendendo a tributação dessas remessas, alegando concorrência desleal e buscando isonomia tributária.
Neste sentido, o Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV) se posiciona sempre contra o mercê, apontando que prejudica o varejo vernáculo, que caixa com subida fardo tributária.
Em algumas ocasiões, o Tempos de moeda Ouvi alguns dos lados envolvidos na situação. Confira:
O último réparo bimestral do órgão referente ao Remessa Conforme, a Receita Federalista defendeu a manutenção da isenção de importação em remessas internacionais de até US$ 50.
A posição do órgão foi que existe a premência de um prazo maior da coleta desses dados para iniciar um estudo de cenários a término de proporcionar eventuais mutações.
4 – Porquê a tributação foi parar no projeto do Movimentar?
Está incluído na Câmara dos Deputados porquê um jabuti no Projeto de Lei (PL) 914/2024 que institui o Programa Mobilidade Virente e Inovação (Movimentar). O programa prevê incentivos financeiros para a pesquisa e a produção de veículos menos poluentes
Esse tipo de inclusão, que não tem relação com o tema original do projeto, é divulgado porquê “jabuti”, jargão político utilizado nesses casos.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defendeu a discussão sobre o tema em forma de “apartada”, ou seja, fora do projeto que trata do Movimentar.
5 – O que fico determinado sobre a autorização dos US$ 50?
Até o momento, zero está definido e a autorização aplicável, o texto deve passar pela votação no Senado ainda nesta quarta-feira (5), deixando de lado uma provável definição sobre o mercê.
Vale observar que, na semana passada, o secretário-extraordinário da reforma tributária, Bernard Appyafirmou que todas as compras recebidas de fora das empresas terão a mesma tributação dos brasileiros, considerada o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sim CBS (Taxa sobre Bens e Serviços). Esse imposto nem é discutido na isenção de US$ 50.