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CNI ameniza o tom e fala em “caminho para boa convergência” em MP da indemnização

por João P. Silva
CNI ameniza o tom e fala em "caminho para boa convergência" em MP da compensação

Depois de ter se manifestado, na semana passada, de forma contrarária à Medida Provisória (MPV 1227/2024), editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para indemnizar as desonerações a 17 setores da economia e milihas de municípios, a Confederação Pátrio da Indústria (CNI) amenizou o tom e agora já vislumbra uma “convergência” em torno do tema.

Em uma novidade nota sobre o matéria, divulgada nesta segunda-feira (10), uma entidade afirma que tem “avançado em diversos endemblingos” sobre o MP e revela uma “expectativa de encontrar uma solução racional e pró-atividade econômica”.

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“Foram realizados alguns encontros sobre a evolução do governo e dos diversos setores produtivos para melhor compreensão dos efeitos da MP 1.227 sobre a atividade econômica, de forma a mitigar possíveis entendimentos equivocados. Sempre dentro do princípio de buscar efetividade nas entregas, e menos protagonismo midiático, isso nos permitiu evoluir em possíveis entendimentos. Acredito que estamos construindo um caminho para uma boa convergência”, diz o enviado.

O dispositivo prevê a restrição ao de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Taxa para Financiamento da Seguridade Social) para o desconto de outros tributos e a cláusula ao ressarcimento em verba do crédito presumido − iniciativas que podem gerar aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica do governo.

Em sua nota, a CNI informa que participará de “uma reunião em Brasília com diversos representantes dos setores produtivos nesta terça-feira (11)”. “Em seguida, faremos um bom e construtivo diálogo com o Senado Federalista e com a Câmara dos Deputados. Simplesmente, queremos o melhor para o nosso Brasil. E o melhor para o Brasil é o crescendo das atividades produtivas de forma sustentável e sinérgica com toda a sociedade”, afirma a confederação.

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No texto, a CNI diz, ainda, que “não existe mais espaço para ônus sobre o setor produtivo e todos precisam dar a sua imposto”. “Nem o setor público, nem a sociedade social, e muito menos podem o setor financeiro, não estar alinhados e não ser ‘cúmplices’ de todo o setor produtivo, que gera riqueza e distribuição de renda”, afirma uma entidade.

“Somos e sempre seremos a ‘alavanca’ do desenvolvimento econômico e, consegumento, do desenvolvimento social sustentável e contínuo do país. Sim, para tanto, todos os atores econômicos são também importantes.Que podemos sempre buscar as convergências e o delegamento para edificar um caminho melhor e perene para o Brasil”, finalizou a CNI.

Publicada, no dia 4 de junho, no Quotidiano Solene da União (DOU), a medida limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incide sobre pessoas jurídicas.

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Um MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da imposto para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para indemnizar esses tributos. Até o ano pretérito, o imposto com créditos em contabilidade poderia usá-los para remunerar outros tributos, uma vez que o Imposto de Renda (IR) da empresa.

A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em verba do saldo credor de créditos presumidos da imposto ao PIS e da Cofins, apurados na obtenção de insumos.

Segundo a equipe econômica do governo, a MP pode levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A ininterrupção da política de desoneração, segundo o governo, custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos cá aninhados.



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