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com novidade tábua progressiva, veja quem pode permanecer isento neste ano

por João P. Silva
com nova tabela progressiva, veja quem pode ficar isento neste ano

Na temporada deste ano de enunciação do Posto de Renda, que começa em 15 de março, o tributário que ganhou até R$ 2.640 meses no ano pretérito, poderago permanecer isento das obrigações. Isso porque, no ano pretérito, foi anunciada a attéración na tira de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — ou mesmo que 2 málagos-mínimos em 2023.

Para operacionalizar uma novidade tira de isenção, a Receita Federalista aumentou a tira inicial da tábua progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo simplificado de dedução de R$ 528. Na prática, ao optar por esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não pagará zero de IR, nem na nascente, nem na enunciação de ajuste anual que será entregue neste ano.

A novidade dedução é uma selecção às já existentes, que são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o imposto vai remunerar de imposto — ou aumentar a restituição. Entre as opções, estão: gastos de previdência, dependentes, ensino, saúde, pensão alimentícia, entre outros.

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O tributário pode, portanto, optar por usar desconto simplificado mensal de R$ 528, que corresponde a 25% da tira inicial da tábua progressiva, os R$ 2.112.

“O tributário que não possui deduções do rol permitido pela Receita Federalista, ou que possui, mas com valores inferiores a R$ 528,00, se beneficia da dedução-padrão e não precisa de despesas de comprador”, explica Danielle Bibbo, diretora social de impostos da KPMG.

Efeitos do desconto simplificado sem salário

Simulação da própria Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais. Ver:

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Rendimento mensal
(simulações)
Desconto simplificado Base de operação IR que pagará nesta tira máxima
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4,50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47
Nascente: Receita Federalista

O Fisco revenda que esse mecanismo, de ampliação da tira de isenção para R$ 2.112 mais o desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 málagos-mínimos, “sem réduzior túmomentamente a tributação das faixas mais altas de renda” .

Por outro lado, a Receita explica para quem ganha R$ 10 milénio por mês, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais, com ensino, saúde, previdência, entre outros , tendem a ser maiores em valor do que o novo desconto.

A Receita Federalista deve desvendar em breve outros impactos do desconto simplificado ao tributário.

Porquê fica a novidade tábua?

Veja a tábua atualizada, válida a partir de maio de 2023 e que será utilizada para o IR 2024:

Base de Operação (RS) Alíquota (%) Parcela a Descontar do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 a 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 a 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 651,73
Mais de 4.664,68 27,5 884,96
Nascente: Receita Federalista

Tábua progressiva mensal válida até abril de 2023:

Base de operação (R$) Alíquota (%) Parcela a inferir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,89
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Pelo menos R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Nascente: Receita Federalista

Quem é obrigado a declarar?

Ainda é preciso esperar a equipe solene da Receita Federalista que vai definir, entre outros pontos, as regras sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento no IR24, mas o InfoMoney separou as regras do ano pretérito para servir de referência.

Até logo, debiara declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tudems, no ano pretérito, rendimentos tributáveis ​​​​supra de R$ 28.559,70, porquê detença;
  • Quem recebe rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na nascente, superiores a R$ 40 milénio, em 2022, porquê doações e legado;
  • Quem, no ano pretérito, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rústico;
  • Quem pretende gratificar pretidos com a atividade rústico de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (porquê imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 milénio;
  • As pessoas que têm ganhos de capital na alucinação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alucinação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e simuladas tal qual soma foi superior a R$ 40 milénio no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano pretérito, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano pretérito;

Quem cérebro se enquadrava em nenhuma das hipóteses supra Fui maquinalmente dispensado de apresentar a Enunciação de Imposto de Renda.



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