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Confira o calendário de pagamentos, porquê consultar o valor venal e condicionado

por João P. Silva
IPTU, Imóveis, Brasil, Economia

Calendário do IPTU 2024 é librado e prazos iniciados a partir do dia 1º de fevereiro (Imagem: Getty Images/Canva)

O calendário de pagamento do Postal Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já foi divulgado pela Prefeitura de São Paulo. O valor é cobrado com base no valor venal do imóvel, que corresponde ao preço da propriedade com base na valor venal do poder público.

O imposto puergo será pago de duas formas:

  • em quota única no mês de janeiro, com desconto de 3% — desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento;
  • ou parcelado em até 10 parcelas mensais iguais e sem juros — com possibilidade de redução no número de prestações.

É importante realçar que, na segunda modalidade, o número de prestações pode ser reduzido para atender o limite mínimo de R$ 50,00 por prestação (Lei 17.542/2020).

O pagamento poderá ser feito através do 2º pagamento pela internet, disponível no site da prefeitura (https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/) a partir da próxima semana, dia 15.

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IPTU 2024: Uma vez que calcular o imposto

Para que seja feito o cômputo do imposto, é necessário consultar o valor venal. Ele pode ser consultado através do número de matrícula da propriedade (encontrado no carnê) e dos dados de matrícula do imóvel.

Com o valor venal em mãos, é importante saber que o cômputo do IPTU é realizado pela emprego de alíquotas, descontos e acréscimos.

  • Para os imóveis construídos usados ​​exclusivamente ou predominantemente porquê residência: o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
  • Para os demais imóveis construídos e terrenos: o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.

Sendo assim, para consultar o IPTU, basta digitar a matrícula imobiliária do imóvel no site (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/quinta/servicos/iptu/) ou pelo CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.

Outra possibilidade é conferir os boletos de pagamento enviados pelas prefeituras aos contribuintes.

Isenções e descontos pelo Valor Venal

Estão isentos dos imóveis:

  • Construídos e usados ​​exclusivamente ou predominantemente porquê residênciado tipo nivelado ou vertical e de padrão médio, dos quais valor de venda em 2024 seja igual ou subordinado a R$ 230.000,00;
  • Demais imóveis construídos exceto vagas de garagem, pídós de garagem e estádios comerciais —, dos quais valor venal em 2024 seja igual ou subordinado a R$ 120.000,00.

No caso de descontos, serão cedidos aos imóveis que:

  • Fórum construído e usado exclusivamente ou predominantemente porquê residência, de tipo nivelado ou vertical, de patrão plebeu a médio, dos quais valor venal em 2024 por superior a R$ 230.000,00 e subordinado a R$ 345.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 690.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
  • Você é velho demais imóveis construídos exceto vagas de garagem, pídós de garagem e estádios comerciais —, dos quais valor venal em 2024 é superior a R$ 120.000,00 e subordinado a R$ 180.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 e duas vezes o seu valor venal.

Confira o calendário do IPTU 2024 em São Paulo

Vencimento da primeira parcela OU à vista Postagem no Correio Limite de recebimento pelo gasto Período para emissor a 2ª via
01/02/2024 18/01/2024 24/01/2024 26/01/2024 31/01/2024
02/02/2024 18/01/2024 24/01/2024 26/01/2024 01/02/2024
02/03/2024 19/01/2024 26/01/2024 29/01/2024 02/02/2024
02/04/2024 19/01/2024 26/01/2024 29/01/2024 02/02/2024
02/05/2024 19/01/2024 26/01/2024 29/01/2024 02/02/2024
02/06/2024 24/01/2024 30/01/2024 31/01/2024 02/05/2024
02/07/2024 24/01/2024 30/01/2024 31/01/2024 02/06/2024
02/08/2024 24/01/2024 31/01/2024 01/02/2024 02/07/2024
02/09/2024 24/01/2024 01/02/2024 02/02/2024 02/08/2024
02/10/2024 26/01/2024 02/02/2024 02/05/2024 02/09/2024
02/11/2024 26/01/2024 02/02/2024 02/05/2024 02/09/2024
02/12/2024 26/01/2024 02/02/2024 02/05/2024 02/09/2024
13/02/2024 26/01/2024 02/02/2024 02/05/2024 02/09/2024
14/02/2024 26/01/2024 02/02/2024 02/05/2024 02/09/2024
15/02/2024 01/02/2024 02/07/2024 02/08/2024 14/02/2024
16/02/2024 01/02/2024 02/08/2024 02/09/2024 15/02/2024
17/02/2024 02/02/2024 02/09/2024 14/02/2024 16/02/2024
18/02/2024 02/02/2024 02/09/2024 14/02/2024 16/02/2024
19/02/2024 02/02/2024 02/09/2024 14/02/2024 16/02/2024
20/02/2024 02/02/2024 02/09/2024 14/02/2024 19/02/2024
21/02/2024 02/02/2024 02/09/2024 14/02/2024 20/02/2024
22/02/2024 02/08/2024 16/02/2024 19/02/2024 21/02/2024
23/02/2024 02/08/2024 16/02/2024 19/02/2024 22/02/2024
24/02/2024 02/09/2024 19/02/2024 20/02/2024 23/02/2024
25/02/2024 02/09/2024 19/02/2024 20/02/2024 23/02/2024
26/02/2024 02/09/2024 19/02/2024 20/02/2024 23/02/2024
27/02/2024 14/02/2024 19/02/2024 20/02/2024 26/02/2024
28/02/2024 15/02/2024 20/02/2024 21/02/2024 27/02/2024
29/02/2024 15/02/2024 21/02/2024 22/02/2024 28/02/2024

IPTU 2024: Vencimentos e Multas

Além das formas convencionais de pagamento, porquê em terminais de autoatendimento, por internet banking, guichês de caixa e loterias, também será provável realizar via Pix.

Em caso de delonga, será aplicada multa de 0,33% até o limite de 20%, e a partir do próximo mês de vencimento será cobrada atualização monetária de 1% referente a esse mês. Sendo estes, juros de incidentes sobre o valor totalidade do subvenção, incluindo multas e atualizações monetárias.



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