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Congresso se divide sobre taxação das compras de até US$ 50 com 6 PLs sobre o tema

por João P. Silva
Congresso se divide sobre taxação das compras de até US$ 50 com 6 PLs sobre o tema

Ao menos seis projetos de lei tramitam no Congresso Vernáculo sobre a compra de bens de pequeno valor por pessoas físicas no Brasil — atualmente contemplado pelo mercê da insenção para remessas de até US$ 50. Metade dos PLs procura fechar a brecha usada por gigantes do negócio eletrônico internacional para não remunerar o imposto de importação até a geração do segundo Remessa Conforme, levantamento do InfoMoney. Mas outros 3 projetos vão na direção contrarária e tentam institucionalizar a autorização atual — ou até ampliá-la —, apesar das críticas do varejo brasiliano de falta de isonomia. Um deles, inclusive, tira o poder do Ministério da Rancho de deliberar soiño sobre o tema, pois hoje o governo federalista pode ultimar com a isenção sem passar pelo Parlamento.

Os PLs foram propostos por deputados federais de diferentes partidos, do PDT ao PL, pretérito por PP e Republicanos. Todos apensados ​​​​ao PL 2339/2022, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que está em tramitação na Percentagem de Finanças e Tributação e aguarda parecer do deputado Paulo Guedes (PT-MG).

Uma vez que foram realizadas duas primeiras audiências públicas sobre o tema em outubro e novembro, realizadas no início deste ano, em seguida a edição da medida provisória de reparação (MPV 1.202/2013) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT). A tributação das compras internacionais é apontada porquê uma selecção para recompensar a perda de arrecadação do governo caso o MPV não seja ratificado pelo Congresso — o que tem boas chances de ocorrer, dada a ocorrência política e econômica ao texto, que muda as regras e instituiu uma reoneração gradual da folha.

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Do ponto de vista tributário, é crescente a pressão de empresas, entidades setoriais e parlamentares para cobrança de imposto de importação em plataformas internacionais, porquê Shein, Shopee e Aliexpress, porquê oração de isonomia com os players nacionais, que alega concorrência desleal. trouxa tributária no país. O setor afirma que as gigantes do e-commerce internacional se beneficiam de benefícios entre pessoas físicas em valores aquém de US$ 50,00 para vender produtos sem coleta ou tributo sobre importados.

Foi formada uma coalização (Têxtil Brasil) com a participação de cinco frentes parlamentares (empreendedorismo, negócio e serviços, do setor coureiro e calçadista, da indústria têxtil e de máquinas e equipamentos), além de entidades porquê o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo ), ABVTEX (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) e CNTV (Confederação Vernáculo dos Trabalhadores do Ramo Vestuário), vinculada à CUT (Medial Única dos Trabalhadores).

O pleito tem ganhado corpo nas últimas semanas. No quarto dia (17) até as poderosas confederações da indústria (CNI) e do negócio (CNC) entraram no jogo, com uma ação no Supremo. Segmento do governo também é em prol da medida, sobretoda a espaço econômica, mas o peso da opinião pública (e a impopularidade que a tributação pode ter) tem sido o campo da balança até o momento. A solução de momento foi a geração do Remessa Conforme, que é logiado pelo varejo, mas junto veio a criticada autorização do imposto de importação (quem participa do programa paga unicamente 17% de ICMS).

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O que diem os projetos

A maioria dos projetos de lei basicamente alteram ou revogam trechos de dois decretos-lei: um que trata do imposto de importação (o número 37, de 18 de novembro de 1966) e outro da tributação simplificada das remessas internacionais (o número 1.804, de 3 de setembro de 1980). Os PLs 2339/2022, 1623/2023 e 1830/2023 são para fechar a brecha que é compras internacionais de menor valor e os outros três (3425/2023, 3498/2023 e 2565/2023), para instituí-la. Um deles, inclusive, até tira poder do Ministério da Rancho sobre o tema (veja mais aquém).

O PL 2339/2022, ao qual os outros projetos estão apensados, é de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele veda a autorização do imposto de importação de produtos adquiridos pela internet, “ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física”. Na justificativa, o parlamentar afirmou que “atualmente, sites, aplicações e plataformas digitais que importam produtos acabam burlando a arrecadação do imposto de importação”. “Essa dolo gera uma concorrência desleal prejudicando as empresas que têm suas lojas físicas e coletam os impostos de negócio com a lei”.

Já os PLs 1623 e 1830 são de autoria dos deputados Júlio Lopes (PP-RJ) e Vicentinho Júnior (PP-TO). O primeiro só revoga a autorização do imposto de importação para bens de pequeno valor, enquanto o segundo a proíbe “para fins comerciais, industriais ou revenda”. Em sua justificativa, Lopes afirma que a não tributação gera “concorrência desleal”, “tem causado sérios preços ao negócio varrejista brasiliano” e “representa uma enorme perda de arrecadação tributária para o país”. “A revogação da revisão autorizada é uma medida necessária para prometer a concorrência justa no negócio varejista brasiliano e para prometer a arrecadação tributária necessária para financiar as políticas públicas e programas sociais do país”.

O que diz o varejo

Esta é a principal permissão das empresas e entidades do varejo, que pagam uma subida trouxa tributária e desativam a isonomia de condições. Estudo do IDV diz que a trouxa tributária efetiva do varejo é de 109,9% sobre as mercadorias e que a alíquota do imposto de importação desvia-se de 74,2%, para igualar os impostos pagos pelo varejo vernáculo. “A tributação final junto aos cruzar fronteiras deveria ser neste patamar”, afirma Edmundo Lima, diretor executivo da ABVTEX, que InfoMoney. “Isso precisa ser equalizado. O encontro não attar nascente patamar, não há isonomia. Que seja reduzir a trouxa tributária para nós, ou não que as plataformas paguem a mesma quantia”.

Segundo o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Fruto, um imposto de importação de 30%, porquê cheugo a ser ventilado, não resolveria o problema da isonomia com o varejo. Mas acabaria com a arrecadação do governo. “Se for de 30% e somar o ICMS, que é de 17%, a trouxa tributária sobre o importado será de 56%. Ainda não vai ter a isonomia tributária que pleiteamos e ainda vai ser muito vantajoso para as empresas estrangeiras, mas resolver a questão da desoneração da folha”.

Um obséquio da autorização

Mas há também quem seja em prol da autorização do imposto, principalmente na oposição. É o caso dos PLs 2565/2023, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO); 3.425/2023, de Júnior Mano (PL-CE); e 3498/2023, de Luiz Philippe de Orleans em Bragança (PL-SP). A primeira é mais “simples” e só inclui isenção para produtos de até US$ 50 na Lei nº 3.244 de 14 de agosto de 1957.

A segunda amplia o limite da indenização para US$ 100 e impede qualquer flexibilização ou redução deste valor, “facilitando o aproximação da população a produtos importados a preços mais acessíveis” e “simplificando o processo de importação”. O último, por sua vez, não só vinco o valor, independente do remetente ser pessoa física ou jurídica, porquê reduz o imposto de importação de para as demais remessas (de 60% para 20%) e ainda aumenta o valor supremo das remessas expressas (dos US$ 3 milénio para US$ 5 milénio).

A justificativa de Orleans e Bragança é que a medida “tem potencial para alavancar a atividade econômica dos Correios e das empresas de remessa expressa, com a conseqüente geração de trabalho e renda, beneficiando ainda milhões de consumidores que poderiam comprar de forma simples, segura e com preços mais acessíveis, sem comprometer a indústria vernáculo”.

Brecha para o governo

O PL 3425/2023, do deputado Júnior Mano (PL-CE), também fecha uma brecha que pode ser usada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ultimar com a isenção sem precisir do Congresso. O texto inclui um parágrafo único no cláusula 2º do decreto-lei nº 1.804/1980, impedindo a Rancho de mudar o limite da isenta por legislação infralegal. Mano justifica que o limite de US$ 50 foi imposto por “normas infralegais, porquê a portaria nº 156/99 do Ministério da Rancho e a instrução normativa nº 96/99 da Receita Federalista”, o que segundo o deputado “tem gerado conflitos e interpretações equivocadas, restringindo o aproximação a produtos importados de reles dispêndio”.

Essa tradução, que o governo poderia simplesmente mudar —ou pelo menos anular—, está isenta de decisões tributárias ou tributárias compartilhadas pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). Crítico do governo, ele faz secção da coalização Têxtil Brasil e defende a taxação das compras internacionais. “É um ato normativo, uma portaria dentro do Ministério da Rancho. Não é nem lei”, afirma o parlamentar. “Isso pode ser feito inclusive sem o Congresso. Uma vez que é uma normativa do Ministério da Rancho, basta revogá-la. Qual é o problema? O governo não quer remunerar o preço político disso e quer dividir o ônus com o Parlamento”.

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