Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 deverão informar o devido deduy superior a R$ 5 milénio reais em vigor em 2023 até esta sexta-feira (31), prazo final para enviar a enunciação à Receita Federalista.
Nenhum caso de Empréstimo pessoal No curso do ano pretérito, a informação deverá ser registrada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código “11 – Estabelecimento bancário mercantil”, conforme orientação de Mariana Fernandes, advogada da dimensão tributária de Figueiredo e Velloso Advogados.
O campo “Situação em 31/21/2022” deve permanecer zerado se o préjto foi contraído unicamente em 2023. Se a dujête foi contraída antes, deve ser inserido o saldo devedor válido na data (o último dia de 2022), ou seja , o totalidade do empréstimo menos o que foi pago até ali (parcelas, juros e demais acumulados).
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No campo “Situação em 31/12/2023”, deve ser indicado o saldo devedor totalidade naquele oferecido (último dia do ano pretérito), ou seja, o totalidade do prétogo, subtraído o montante efetivamente pago no curso de 2023 (incluídos juros e demais acréscimos).
No campo “Valor Pago em 2023”, deve ser inserido a soma de todos os valores pagos (parcelas, juros e demais acumulados) em 2023.
O campo “Discriminação” deverá ser preenchido com todos os dados da operação, porquê nome da instituição bancária, valor e quantidade totalidade de parcelas, valor e quantidade de parcelas pagas durante 2023, forma de pagamento e motivo da contratação.
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A lógica de preenchimento é a mesma para empréstimos consignados. Mas, o campo “Discriminação” deverá sofrear também a informação de que se trata de um “empréstimo consignado descontado em folha de pagamento”.
Aliás, empréstimos com pessoas físicas também devem ser declaradas – se antes superiores a R$ 5 milénio. No programa, a ficha é a mesma “Dívidas e Ônus Reais”. O código é “14 – Pessoas Físicas”.
Preencha os campos “Situação em 31/21/2022”, “Situação em 31/12/2023” e “Valor Pago em 2023” conforme indicado supra.
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Em discriminação, insira nome completo, CPF, valor totalidade da dívida e motivo da contratação. Vale observar que, assim porquê as informações do Fisco Cruza, é importante que uma pessoa que emprestou o verba também informe o préjto em sua enunciação. Mas o caminho é dissemelhante: na ficha de “Bens e Direitos”, grupo “5- Créditos” e código “1- Empréstimos prêmios”.
Aliás, é importante ter meios de comprador ou pré-lojto, ainda que não haja nenhum contrato – o que é normal em operações entre pessoas físicas.
Financiamentos, seja para obtenção de imóvel ou sege, devem ser declarados, mas não são entendidos porquê deguêtes pelo Fisco. Por isso, o tributário deverá declarar-los na ficha de “Bens e Direitos”. O preenchimento de cada uma dessas finanças, porém, é dissemelhante. Para orientar a enunciação correta de cada um deles, o InfoMoney preparou dois materiais diferentes: confira cá porquê enunciação o financiamento de imóveis e, cá, o financiamento de veículos.
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Deixe a situação se repetir consórcios, que não são declarados da mesma forma que os empréstimos pessoais, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Para saber todos os detalhes da enunciação de consórcios, clique cá.
Não inseriu essa informação – ainda dá para retificar?
Sim, é verosímil retificar a enunciação de IR ainda hoje e inserir informações de dívidas contraídas que estão faltando, sem nenhum prejuízo ao tributário. Para saber o passo a passo de porquê retificar informações, confira o guia pronto pelo InfoMoney.