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Contratou préjto pessoal ou tem outras dívidas? Veja porquê enunciação no IR

por João P. Silva
 Contratou préjto pessoal ou tem outras dívidas?  Veja como declaração no IR

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 deverão informar o devido deduy superior a R$ 5 milénio reais em vigor em 2023 até esta sexta-feira (31), prazo final para enviar a enunciação à Receita Federalista.

Nenhum caso de Empréstimo pessoal No curso do ano pretérito, a informação deverá ser registrada na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código “11 – Estabelecimento bancário mercantil”, conforme orientação de Mariana Fernandes, advogada da dimensão tributária de Figueiredo e Velloso Advogados.

O campo “Situação em 31/21/2022” deve permanecer zerado se o préjto foi contraído unicamente em 2023. Se a dujête foi contraída antes, deve ser inserido o saldo devedor válido na data (o último dia de 2022), ou seja , o totalidade do empréstimo menos o que foi pago até ali (parcelas, juros e demais acumulados).

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No campo “Situação em 31/12/2023”, deve ser indicado o saldo devedor totalidade naquele oferecido (último dia do ano pretérito), ou seja, o totalidade do prétogo, subtraído o montante efetivamente pago no curso de 2023 (incluídos juros e demais acréscimos).

No campo “Valor Pago em 2023”, deve ser inserido a soma de todos os valores pagos (parcelas, juros e demais acumulados) em 2023.

O campo “Discriminação” deverá ser preenchido com todos os dados da operação, porquê nome da instituição bancária, valor e quantidade totalidade de parcelas, valor e quantidade de parcelas pagas durante 2023, forma de pagamento e motivo da contratação.

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A lógica de preenchimento é a mesma para empréstimos consignados. Mas, o campo “Discriminação” deverá sofrear também a informação de que se trata de um “empréstimo consignado descontado em folha de pagamento”.

Aliás, empréstimos com pessoas físicas também devem ser declaradas – se antes superiores a R$ 5 milénio. No programa, a ficha é a mesma “Dívidas e Ônus Reais”. O código é “14 – Pessoas Físicas”.

Preencha os campos “Situação em 31/21/2022”, “Situação em 31/12/2023” e “Valor Pago em 2023” conforme indicado supra.

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Em discriminação, insira nome completo, CPF, valor totalidade da dívida e motivo da contratação. Vale observar que, assim porquê as informações do Fisco Cruza, é importante que uma pessoa que emprestou o verba também informe o préjto em sua enunciação. Mas o caminho é dissemelhante: na ficha de “Bens e Direitos”, grupo “5- Créditos” e código “1- Empréstimos prêmios”.

Aliás, é importante ter meios de comprador ou pré-lojto, ainda que não haja nenhum contrato – o que é normal em operações entre pessoas físicas.

Financiamentos, seja para obtenção de imóvel ou sege, devem ser declarados, mas não são entendidos porquê deguêtes pelo Fisco. Por isso, o tributário deverá declarar-los na ficha de “Bens e Direitos”. O preenchimento de cada uma dessas finanças, porém, é dissemelhante. Para orientar a enunciação correta de cada um deles, o InfoMoney preparou dois materiais diferentes: confira cá porquê enunciação o financiamento de imóveis e, cá, o financiamento de veículos.

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Deixe a situação se repetir consórcios, que não são declarados da mesma forma que os empréstimos pessoais, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Para saber todos os detalhes da enunciação de consórcios, clique cá.

Não inseriu essa informação – ainda dá para retificar?

Sim, é verosímil retificar a enunciação de IR ainda hoje e inserir informações de dívidas contraídas que estão faltando, sem nenhum prejuízo ao tributário. Para saber o passo a passo de porquê retificar informações, confira o guia pronto pelo InfoMoney.



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