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Debênture de infra chega, sem fileira para emissão enquanto o mercado aguarda detalhes

por João P. Silva
Debênture de infra chega, sem fila para emissão enquanto o mercado aguarda detalhes

O mercado financeiro e de infraestrutura segue aguardando mais diretrizes para estruturar operações porquê as novas debêntures, amis de já ter sido divulgado na última semana de março o decreto que regulamenta o instrumento para financiar o setor.

A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) estima que o investimento renderá mais de R$ 1 trilhão em investimentos até 2027, levando em conta concessões em PPPs de origem federalista, estadual, distrital e municipal. Mas, do lado dos potenciais emissores, por tanto o compasso é de esperar já que não é verosímil extrair uma captação com as novas debêntures sem detalhes de enquadramento que virão de cada um dos ministérios e da Receita Federalista. Havia grande expectativa com essa divulgação, aguardada para a segunda semana de fevereiro, em seguida o Carnaval.

“É o caminho proveniente de um novo instrumento de investimento”, disse o sócio e gestor de infraestrutura da Kinea, Aymar Almeida.

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Para ele, a primeira transferência pode levar qualquer tempo, dependendo dos complementos pendentes e que ainda faltam ser divulgados. “Uma vez tendo os detalhes, as companhias vão fazer contas entre as debêntures de infraestrutura e as incentivadas. As grandes empresas devem vir primeiro”, acrescenta.

O executivo de um grande banco, que preferiu não se identificar, afirma também que amigos do apelo aos fundos de pensão, não é guardado que esses investidores assumam boa secção dos papéis que virem ao mercado. Ele diz que os fundos de pensão devem continuar evidenciando uma tomada de risco, já que as debêntures de infraestrutura não devem oferecer retornos exclusivos em relação a outros instrumentos nos quais esses fundos já investem.

Almeida, da Kinea, diz que o gosto dos fundos de pensão e das garantias dependerá da estrutura de emissão, da empresa que estiver acessando esse mercado e, principalmente, do nível de taxa de retorno. “Essas indústrias institucionais têm tudo para fazer o papel de financiar a infraestrutura, mas resta saber se as estruturas farão sentido”, afirma Almeida.

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Critérios condicionais

O decreto trouxe as regras de enquadramento e os novos setores e subsetores que passaram a ser prioritários e passíveis de usar uma novidade dívida para financiar projetos relacionados à infraestrutura. Mas não foram incluídos critérios e condições complementares para o enquadramento dos projetos de cada um dos ministérios, o que impede que as empresas desenvolvam os financiamentos nesse momento. Os ministérios podem, de concórdia com o texto do documento divulgado na semana passada, limitar o enquadramento a determinados subsetores ou tipos específicos de projetos.

Especialistas ouvidos pelo Transmissão Estadi também em Dubai sobre a possibilidade de uso dos recursos das debêntures de infraestrutura para pagamento de outorgas, uma vez que não há zero específico no texto do decreto. “Pode ser que os ministros setoriais, quando lançarem as portarias específicas de cada setor, esclareçam. A minha principal sentimento é que houve uma transferência de negócios para os ministérios, que eles têm que disseminar políticas específicas e complementares, que podem limitar (autorizar) subsetores e tipos de projetos”, disse o sócio de mercado de capitais de Cescon Barrieu, Fernando Gomes em conversa com o Transmissão (Sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

A questão do uso dos recursos para pagamento de outorga veio ao mercado nos últimos dias, causando preocupação quanto ao impacto de uma eventual colocação na eficiência do novo instrumento de captação. A preocupação é que uma secção dos possíveis emissores talvez não utilize esta opção.

Para o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, o texto é evidente. “A rigor, não há impedimento para uso dos recursos no pagamento de outorgas, porque não está vedado no texto do decreto”, disse.

Segundo ele, foram necessárias minutas em que se discutiu a constituição, o que foi retirado. “A grande preocupação do governo nesse ponto era que, em projetos (licença) de entes subnacionais hauvesse supervaliação de outorgas para levantar caixa por estados e município”, disse. Dessa forma, acrescenta, o governo estadual evitará desequilíbrios potenciais entre financiadores nos projetos e a transferência indireta de recursos federais para estados e municípios.

O sócio da Kinea comenta ainda que faltam os esclarecimentos importantes sobre o cômputo da dedução para emissões que possuem NTN-B, que é indexado à inflação, porquê base de referência no renda.

As novas debêntures de infraestrutura oferecem um favor fiscal ao emissor, na forma de redução de 30% na base de cômputo do IR e da CSLL sobre o lucro de renda pago aos tentadores dos títulos. “É preciso esperar o parecer da Receita Federalista sobre qual será a regra para essa dedutibilidade, isso vai ser fundamental para que uma empresa decida se vá por um lado ou outro”, afirma Almeida.



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