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Decreto fixa requisitos para compra de produtos e serviços nácios dentro do Novo PAC

por João P. Silva
Decreto fixa requisitos para aquisição de produtos e serviços nácios dentro do Novo PAC

O governo federalista editou o decreto 11.889 para dispor sobre as caiades produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC (Programa de Aceleração do Propagação) que podem permanecer sujeitos ao tirocínio de produtos fabricados e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para nacionais produtos e serviços.

Publicado não Quotidiano Solene da União Nesta terça-feira (23), o decreto também trata dos critérios de excepcionalização das equipes de compra de bens e serviços nácios no ambito do novo PAC.

Em seguida, o governo federalista lançou uma novidade política industrial do país, que prevê o uso do poder de compra do setor público para alavancar áreas estratégicas entre os estímulos ao setor produtivo. Secção das decisões será passada por uma percentagem de ministros que vai definir os setores em que o governo exigirá a compra de produtos e serviços nácios, muito porquê o estabelecimento de margens de preferência, tendo os eixos do Novo PAC porquê referencial.

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O decreto de hoje traz três quadros anexos definindo as caiades produtivas e os setores articulados pelo Novo PAC que poderão permanecer sujeitos às equipes de compra de produtos fabricados e serviços nacionais ou às margens de preferência. Os editais de licitação e contratos necessários às ações do programa sempre prevêem a obrigatoriedade de compra de bens e serviços nacionais, sempre que eles estivorem descritos na lista estabelecida pela percentagem do PAC.

Estão relacionados entre os produtos e serviços nácios que objetos têm preferência em projetos do Novo PAC:

Ativos de capital:
– máquinas e aparelhos, materiais eléctricos, e suas partes; aparelho de gravação ou de reprodução de som, aparelho de gravação ou de reprodução de imagens e de som para televisão, e suas partes e acessórios;
– material de transporte;
– instrumentos e aparelhos de óptica, retrato, cinematografia, mensuração, controle ou precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; ver artigos; instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

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Bens intermediários:
– produtos minerais;
– obras de pedra, gesso, cimento, asbesto, mica ou materiais sáchás; produtos cerâmicos; vidro e suas obras;
– metais comuns e suas obras.

Serviços:
– Serviços de construção;
– serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis);
– serviços de tecnologia da informação.

As exigências para compra de bens e serviços nacionais podem ser excepcionais quando:
– uma oferta de resultado ou serviço inexistente no país;
– os prazos de entrega são incompatíveis com o cronograma de realização do projeto;
– o resultado vernáculo ou serviço não tiver tecnologia harmonizável com o objeto da contratação ou pardão mínimo de qualidade exigido; você
– o resultado ou serviço a ser adquirido é importante para a consecução do propósito da compra, ainda que tenha similar vernáculo.

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