Início » Depois polêmica das “comprinhas”, Senado aprova PL do Movimentar com incentivo de R$ 19 bi

Depois polêmica das “comprinhas”, Senado aprova PL do Movimentar com incentivo de R$ 19 bi

por João P. Silva
Após polêmica das “comprinhas”, Senado aprova PL do Mover com incentivo de R$ 19 bi

O plenário do Senado Federalista aprovou, nesta quarta-feira (5), em votação simbólica, o projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Virente e Inovação (Motor). A material é considerada estratégica para a chamada “neoindustrialização”, tarifa defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto repete pontos de medida provisória (MPV 1205/2023) que perdeu validade no termo de maio e prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em 5 anos e redução do Posto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular pesquisas que desenvolvam soluções tecnológicas para a produção de veículos com menores emissões de gases.

Os estímulos foram planejados pelo setor automotivo uma vez que um dos motivos para os anúncios de investimentos feitos pela indústria, na lar de R$ 130 bilhões para os próximos anos.

Continua depois da publicidade

Apesar da preço do tema para o Poder Executivo, ele debate sobre um “jabuti” em roubo material ou nas atenções do mundo político. Isso porque, durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, foi incluído um dispositivo que instituiu a incidência de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de pessoas físicas aquém de US$ 50,00 (que hoje são isentas).

O instrumento atende parcialmente a uma pressão feita pelo setor produtivo pátrio, que alega perda de competitividade em razão de uma alegada “concorrência ilícito” de gigantes do negócio eletrônico internacional (uma vez que Shein, AliExpress e Shopee), que se beneficiam da isenção, mas não equipara alíquota ao pagamento percentual em outros locais de importação (de 60%).

O trecho foi construído em seguida um “concórdia de meio termo” entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e Lula, que se preocupam com os impactos da tributação sobre sua popularidade e sobre as relações com a China . Mas no Senado Federalista, o relator da material, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), decidiu retirar uma norma de seu parecer, em movimento que gerou uma novidade crise política.

Continua depois da publicidade

Apesar disso, o dispositivo pode retroceder à versão final da material por decisão dos próprios senadores durante a votação da desposição de bancada ao parecer em estudo. Neste caso, um caminho poderia ser a votação em separado de emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O dispositivo ironicamente solicitado prometer a retirada da tributação do projeto de lei, mas se for levado a deliberação e rejeitado, pode viabilizar a volta da cobrança no texto final.

Caso a última versão votada pelo Senado Federalista apresente divergências de préstimo em relação ao texto que saiu da Câmara dos Deputados, o projeto precisará ser devolvido à lar de origem para novidade deliberação. Somente se for confirmado mais uma vez, ele poderá seguir a sanção presidencial. Vale observar que, no concórdia construído com Lira, Lula se comprometeu a não vetar o trecho que elevaria a cobrança sobre as importações.

Além da chamada “taxação das blusinhas”, os senadores também precisam averiguar outros “jabutis” incluídos pelos deputados no texto, uma vez que um trecho que exige a utilização de teor sítio na exploração e no consumo de petróleo e gás e outra que gera incentivos fiscais para a produção pátrio de bicicletas. Ambos tinham sido retirados do parecer levado ao plenário pelo relator da material no Senado Federalista.

Continua depois da publicidade

O que está no jogo?

O projeto Movimentar tem uma vez que objetivo mediano “concordar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias de valor globais, a descarbonização, o alinhamento com uma economia de grave carbono e um ecossistema produtivo inovador” para a produção de veículos ligeiros e pesados. de autopeças.

Pelo texto, para que pacomm tenha chegada aos incentivos previstos, as empresas devem ter projetos aprofozos pelo ministério e infligir percentuais mínimos da receita bruta bens com e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.

Também serão aceitos projetos de novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia rodear na jedea automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de produção; e instalação de postos de fornecimento de gás veicular.

Continua depois da publicidade

Os créditos do Movimentar serão equivalentes a 50% do investimento realizado em investigação e desenvolvimento, mas limitados a 5% da receita bruta totalidade da venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que é calculada.

Por outro lado, o operação de poder será realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa ressarcimento valerá inclusive dentro de um período de três anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados ​​por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.

Uma vez outorgado, ele será considerado uma vez que crédito da Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para gratificar tributos a remunerar perante a Receita Federalista ou para pedir ressarcimento em quantia a ser efetivado quatro anos depois do pedido.

Continua depois da publicidade

Segundo a Portaria nº 43/24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços (MDIC), até 60% dos limites globais de possíveis créditos concedidos a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem vínculo com outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).

Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão chegada a 30% dos recursos disponíveis.

Já a relocalização de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para investigação e desenvolvimento, poderá racontar com 10% dos recursos anuais de créditos a conceder. Esse seria o caso de fábricas que pretendem vir para o Brasil produzir veículos elétricos, por exemplo.

Esses percentuais podem ser alterados pelo ministério em razão de desequilíbrio nas autorizações aprovadas.

Desde que as limitações ao valor global de cada ano, podem ser concedidos três outros tipos de créditos financeiros para empresas com projetos aprofozos.

No primeiro deles, direcionado a empresas já atuantes no Brasil, será permitido o acréscimo de 20 pontos percentuais no operação (chegando, portonto, a 70% do investimento), mas restringido a 7% da receita bruta totalidade de venda.

Isso valerá, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversão de mercados para produtos já produtos no País, com integração às jáedas globais de valor.

Quanto à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou hidrogênica e dos veículos que as possuem, assim uma vez que para sistemas eletrônicos embarcados, esse primeiro tipo de crédito suplementar será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso.

Em relação aos projetos de novos produtos automotivos e novos modelos de veículos, uma segunda modalidade de aumento permite um crédito suplementar igual a 12,5% dos investimentos em ativo imobilizado e em pesquisa e desenvolvimento quando talhado à produção de veículos; e de 25% dos investimentos no caso da produção de peças automotivas e sistemas e soluções estratégicas, notadamente ligados a veículos movidos a eletricidade ou hidrogênio e sua tecnologia de carregamento.

O terceiro tipo de crédito permitido será para a vinda de fábricas e montadoras ao Brasil. Nessa hipótese, não há operação para encontrar os créditos financeiros a conceder o pagamento totalidade do Imposto de Importação sobre os bens de fábrica ou montagem de risca e o IRPJ da CSLL incidentes sobre o lucro obtido com os veículos e peças exportados por essas unidades de produção.

Por meio de decreto publicado em abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a esbraseamento movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).

A redução será válida até 31 de dezembro de 2026 e, em seguida a soma do Imposto de Importação sobre veículos elétricos híbridos, os veículos elétricos ficarão mais caros com a opção de híbridos com etanol, inclusive os fabricados no Brasil.

Os veículos híbridos são definidos na portaria do Mdics uma vez que aqueles com motor elétrico e motor de esbraseamento, seja o motor elétrico provido por baterias recarregáveis ​​​​externamente ou unicamente por meio do aproveitamento da robustez de frenagem ou de secção agella gerada pela esbraseamento.

Com esse desconto, as alíquotas para híbridos variam de 3,77% a 12,05% do IPI, dependendo da tamanho (incluindo opções, acessórios e combustível) do veículo em um veículo energeticamente eficiente (a quantidade de robustez necessária para movimentá-lo um quilômetro) . Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Conforme o alcance das metas relacionadas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.

Assim, para veículos da mesma categoria que atendem e não atendem aos requisitos, o IPI pode variar da seguinte forma:

  • 2 pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado uma vez que parâmetro do ciclo do tanque à roda;
  • 1 ponto percentual em relação ao requisito de estrutura de desempenho e tecnologias assistivas à direção; sim
  • 2 pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.
    Tábém pode ser considerado outros critérios, uma vez que o tipo de natividade de robustez e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do resultado, do ço ao túmulo, a partir de 2027.

Essa classificação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

(com Dependência Câmara)



Fonte

Related Posts

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies