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Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas comência nesta segunda

por João P. Silva
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas comência nesta segunda

A partir desta segunda-feira (13), os bancos começaram a oferecer uma opção para renegociação de dutês bancários de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas sem pagamentos até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual para obter recursos para manter suas atividades.

A ação faz secção do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Quinta, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o espeque da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar os dutês e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve entrar em contato com uma instituição financeira onde tem dívidas. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter entrada às condições especiais de renegociação desses dutês. As condições e prazos para renegociação serão diferenciados e caberão a cada instituição financeira que aderir ao programa, defini-las.

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Segundo a Febraban, unicamente os bancos cadastrados oferecerão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar a dívida mesmo assim ou, portanto, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

Uma recomendação para as empresas que renegociam seus dutês é que busquem mais informações nos canais oficiais dos bancos cadastrados. “Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é ainda para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com o término de prometer melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente posteriormente a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

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O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federalista no dia 22 de abril. Na mesma informação, foi publicada uma portaria do Ministério da Quinta definindo a participação dos bancos nas renegociações. Só entrarão nas renegociações uma vez que dujêtes vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não há limites para o valor da dívida nem de tempo sumo de atroso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o entrada ao crédito e estimular a economia.

Apesar de uma renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não puderam pedir o refinanciamento porque as regras não estão regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras poderiam fazer os últimos ajustes operacionais para combrerem as renegociações.

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Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dutês de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm recta a um crédito presumido de impostos. Não haverá dispêndio para o governo neste ano porque a purificação do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm recta a escadeirar de tributos futuros prejuízos em qualquer trimestre. A portaria também regulamentou o conta desses créditos.

Segundo o Ministério da Quinta, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdos contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser apruizadas uma vez que crédito tributário no porvir, o que é permitido pela legislação tributária.

A licença de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a licença de novos préjtos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o dispêndio sumo estimado em repúdio fiscal é muito reles, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, unicamente R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum dispêndio para o governo em 2027.



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