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determinar Assembleiaá porvir dos CRIs inadimplentes que financiaram a sede da Vibra

por João P. Silva
decidir Assembleiaá futuro dos CRIs inadimplentes que financiaram a sede da Vibra




A Opea Securitizadora marcou para o dia 3 de junho uma tertúlia próprio com titulares dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) que têm uma vez que último o aluguel da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro (RJ). A empresa anunciou recentemente que não pagaria mais a locação do espaço e gerou preocupação entre os investidores que adquiriram os títulos.

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Na tertúlia, a securitizadora e os titulares dos CRIs deliberarão sobre as ações que serão tomadas em relação à inadimplência dos títulos. Entre as opções, está o vencimento antecipado dos títulos, que poderia perfurar caminho para a realização das garantias dos papéis.

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Três fundos imobiliários possuem os títulos sem carteira. São eles Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e o Fator Verità (VRTA11), que relatam o caso em recentes relatórios gerenciais.

“A locatária comunica entender que diante do arremate do imóvel em leilão, o contrato de aluguel atípico estaria em incêndios e que por essa razão deixará de remunerar o aluguel a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório gerenciado do (BCRI11).

O que diz a Vibra

Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos CRIs”.

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A empresa diz ainda que tinha com a construtora Confide um contrato no protótipo erigir para se adequar. A dívida previa o pagamento de aluguéis até 2031 e, depois, a Vibra passaria a ser dona do espaço, afirma a empresa.

Confira a nota completa

Em relação às notícias recentes sobre a compra do leilão judicial do Prédio Lubrax, sede administrativa da VIBRA no Rio de Janeiro, a Companhia esclareceu que:

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  • – Não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
  • – Não emitiram CRIs lastreados nos aluguéis cedidos por meio do contrato com a Confidere nem, muito menos, participaram da estruturação ou da venda deles, não se beneficiou economicamente dessa captação;
  • – Também não tem nenhuma relação com uma operação comercializada de modo a gerar espectro de estar sujeito exclusivamente ao risco de crédito da VIBRA;
  • – É um caso inacreditável de CRI emitido sem nomuna garantia além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios. No mercado de CRI, normalmente, os recebimentos são garantidos pelo próprio imóvel objeto da operação. Assim, estamos diante de um caso atípico, de um CRI emitido exclusivamente com fiança dos sócios uma vez que garantia e por uma empresa inadimplente, com pesos pesados, da ordem de R$ 600 milhões, que foram objeto de diversas penhoras, as quais acabaram por ocasinar o leilão do referido imóvel;
  • – O Prédio Lubrax foi a leilão judicial à revelação da VIBRA. A compra do prédio e o movimento de resguardo da empresa estão em consonância com o seu obrigação fiduciário. O imóvel só foi arrematado porque havia o risco de que fosse transferido para trômicos ou arrecadado em eventual processo falimentar da Confidere, possibilidade que gerasse insegurantes e inseguranças quanto à permanência da Companhia no imóvel;
  • – Nos termos do contrato de locação, era uma obrigação da Confidere manter o imóvel sem nenhuma penhora. Diante da penhora do imóvel pela Confidere, no entanto, a VIBRA decidiu fazer um movimento que não havia planejado, tendo em vista o gravíssimo inadimplemento contratual que redundou no processo judicial da sede da empresa.

Por término, a VIBRA manifesta sua solidariedade aos que, assim uma vez que ela, foram prejudicados na referida operação.



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