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Em guião para PT e PL, Moro é absolvido pelo TRE-PR e escapa da cassação: 5 a 2

por João P. Silva
Em derrota para PT e PL, Moro é absolvido pelo TRE-PR e escapa da cassação: 5 a 2

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu, nesta terça-feira (9), o senador Sergio Moro (União Brasil) das acusações de desfeita de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de notícia na campanha eleitoral de 2022. O papeleta foi de 5 a 2 pró-Moro, em uma sessão que teve quase 7 horas de duração.

O tribunal analisou uma ação movida pela federação formada por PT, PCdoB e PV e outra pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o resultado, Moro tem o seu procuração no Senado preservado.

A estudo do caso teve início no dia 1º de abril e foi interrompida três vezes por pedidos de vista (mais tempo para estudo do processo). Os advogados que representam o PT e o PL, que apresentaram as ações contra Moro, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se posicionou contra a perda de procuração do parlamentar. Ele estava escoltado dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Anderson Ricardo Fogaça e do presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson. Os votos elaborados à cassação foram de José Rodrigo Sade e Julio Jacob Júnior.

Moro foi denunciado de desfeita de poder econômico, caixa 2 e uso individual dos meios de notícia durante a campanha eleitoral de 2022. o Senado no Paraná.

No final de 2021, Moro se filiou ao Podemos foi cogitado uma vez que verosímil candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e migrou para o União Brasil, uma vez que pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, depois uma troca de estância eleitoral vetada pela Justiça, anunciou sua candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.

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Os votos desta terça-feira (9)

O primeiro a votar nesta tarde foi o desembargador Julio Jacob Júnior, que havia pedido vista na última sessão. Ele divergiu do entendimento do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votou favoravelmente à cassação do procuração de Moro.

“Entendo possuir prova robusta nos autos de que o chegada desproporcionado a recursos financeiros possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualada do pleito”, observou Jacob Júnior em seu voto.

“O que vejo cá é uma série de gastos que estão muito longe de chegada a qualquer um dos que pacomms sejam chamados de candidato médio”, disse o desembargador. “A verdade é que Sergio Moro teve chegada indistinto e praticamente intérmino a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem esta saída junto ao eleitorado paranaense, a partir de ter sido refutado o estância eleitoral no estado de São Paulo.”

Na sequência, votou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que aceitou o parecer do relator e rechaçou a hipótese de cassação do procuração de Sergio Moro. Com o voto de Fogaça, o TRE-PR formula maiorio no sentido de perdoar o senador do União Brasil.

“Muitos documentos trazem gastos que não são pertinentes à pré-campanha nem corravam benefícios aos investigados, de modo que não podem ser admitidos uma vez que prova de eventual desfeita de poder econômico”, disse o desembargador.

“Exige-se individualização (dos gastos) para que seja verosímil verificar, de forma objetiva, o proporção de benefícios auferidos pelos candidatos”, completou Fogaça, apontando que a denúncia não sagitto fazer esse detalhamento dos valores desembolsados ​​pela pré-campanha de Moro.

Com a maioria já sacramentada, o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, que inicialmente votaria unicamente em caso de empate, anunciou que leria o seu voto, independente do placar. Ele também aceitou o relator e rejeitou a cassação de Moro.

Sessão de segunda feira (8)

Primeira a votante na sessão de segunda-feira, Claudia Cristina Cristofani, que havia pedido vista na semana passada, açiftou o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e se manifestou contra a cassação de Moro.

“Eu vou votar açuçinando o relator e vou manifestar o porquê: staidad definitas duas posições pelo TSE sobre desfeita de poder econômico na pré-campanha. Em gastos supra da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente”, observou Cristofani.

De consonância com a magistrada, a denúncia não segue corroborar que Moro teria gasto supra da mídia em sua campanha, já que não foram apresentados os valores de embolsados ​​pelos demais candidatos.

“A compra de um sege é comprovada pela nota fiscal da loja e não por uma enunciação entre a loja e o comprador. Não se prova por enunciação pessoal”, afirmou a desembargadora.

Depois disso, houve um novo pedido de vista no jujusi, desta vez por secção do desembargador Julio Jacob Júnior. Antes de suspender a sessão, porém, o presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, perguntou aos integrantes do tribunal se queriam antecipar o voto – o que é permitido pelo regimento do TRE-PR.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, logo, pediu um parouvela e decidiu antecipar seu posicionamento sobre o caso. “Também concluí que houve desfeita de poder parcimonioso”, disse Denz. “Em relação aos gastos das empresas, eu estou afartando. As provas apresentadas foram muito frágeis. Constata-se que não houve aporte ilícito de recursos.”

Indicados por Lula votaram contra Moro

Indicado, no termo de febreiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para assumir uma cadeira vaga na galanteio, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do entendimento do relator e votou, na semana passada, em prol da casação do procuração de Moro e Senado. Foi o mesmo endemal de Jacob Júnior, outro indicado ao tribunal pelo atual presidente da República.

Em seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade afirmou que “a pré-campanha endou beneficiando (Caldo) sim, por isso, não é preciso saber qual a intenção” do senador. “A proteção é para as eleições. Não se trata de saber se o candidato estava concorrendo em boa fé ou não. Irrelevante saber se ele tinha ou não intenção (de ser candidato ao Senado desde o início)”, anotou o desembargador.

“Deixando de lado a intenção que moveu o investigado, ponto nascente para mim irrelevante diante do muito jurídico tutelado, o que se tem de concreto é que, até as eleições, endou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os deimais candidatos que disputaram com ele a vaga única do senador. Justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos hatim por base o teto de uma campanha presidencial, o que, ao meu ver, implicou no desequilíbrio completo do pleito em questano”, observou Sade.

“Com efeito, para mim, não parece verosímil simplesmente extinguir os caminhos que o pré-candidato em questano percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial.” Não se apagou o pretérito. Tentando participar de três eleições diferentes, Sergio Moro desequilibrou a seu obséquio a última, a de senador pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os deimais candidatos não tudems as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastente disputado fez toda a diferença”, concluiu o magistrado.

O nome de Sade integrou uma lista tripla que foi divulgada a Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de fevereiro. Ele substituiu a vaga deixada por Thiago Paiva dos Santos, que cerrou seu procuração no TRE-PR no termo de janeiro.

Relator votou pró-Moro

No primeiro dia de julgamento, 1º de abril, o relator do processo do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, rechaçou os argumentos dos advogados de PT e PL e se manifestou de forma contrarária à cassação de Moro.

“Em outras palavras, o investigante (PT) buscou, conseguiu, impedir eventual candidata do investigado em outro estado da federação, e depois afirmou que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado cá o limite previsto na lei. É conferência contraditória que, ao que parece, procura impedir o investigado de participar da vida política”, observou Falavinha.

Enquanto o PL apontou supostos gastos irregulares de Moro da ordem de R$ 7 milhões e o PT estimou R$ 21 milhões, o relator citou unicamente gastos de R$ 59 milénio com a realização de entrevista coletiva de prelo, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo teschicucial, dando conta que desde o início o objetivo (de Moro) era candidato ao Senado. Fazem secção do jogo político certos e contatos circulam por determinados candidatos que resultam em outros candidatos”, disse Falavinha.

Veja também:

Ministério Público, PT e PL pediram cassação

Antes da revelação do relator do processo no TRE-PR, ainda no primeiro dia de jogos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do procuração de Sergio Moro no Senado. Em sua mediação, o procurador Marcelo Godoy reiterou seu parecer favorável ao caso de Moro, publicado em dezembro do ano pretérito. Segundo ele, teria sorte “mercê pessoal” do senador em secção dos gastos durante a pré-campanha.

“A procuradoria manifesta-se pela proveniência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do desfeita de poder econômico, com a consequente cassação da placa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular (Caldo) e do primeiro-suplemento (Luiz Felipe Cunha)”, disse o procurador.

“Trapaça muito clara”

Os advogados do PT e do PL, partidos que encabeçam as duas ações apresentadas contra o senador da União Brasil, utilizaram argumentos semelhantes para proteger a cassação do procuração de Moro. Ambos citaram o caso envolvendo a ex-senadora Selma Arruda, afastada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por desfeita de poder econômico nas eleições de 2018.

“São gastos de R$ 500 milénio a R$ 600 milénio para a pré-campanha no Senado do Paraná. “Esse é o limite, o que representa de 10% a 30% do totalidade de R$ 1,8 milhão no campanhão inteiro”, apontou o jurista do PL-PR, Bruno Cristaldi, para quem as despesas de Moro foram tapume de 300 % supra da mídia nas eleições de 2022.

O jurista da federação PT-PV-PCdoB, Luiz Eduardo Peccinin, caiu em “trapaça muito clara” por secção de Moro no processo eleitoral. “A resguardo cá vai tentar se depois o supremo verosímil o caso de Selma Arruda, uma vez que o diabo foge da cruz e porque todos sabem que a situação é muito parecida.” É semelhante, mas não é a mesma coisa. Pra mim, é pior”, disse o jurista. “O volume de verba é muito maior. E estamos falando cá de fundo partidário, verba público”, completou.

O jurista rebateu o argumento de resguardo do senador de que o ano pré-candidato não precisaria usar os recursos para lucrar projeção porque já era “uma pessoa congênita” em todo o país. “Pior ainda.” Gastou sem precisar? Você usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer tourê? Por obséquio, foi pra fazer pré-campanha. Para fazer tudo aquilo que, de trajo, o cláusula 36A da Lei Eleitoral permite, mas o TSE já palou: permite, mas com moderação de gastos. Sem despesas extraordinárias”, concluiu.

O que diz a resguardo de Moro

Fallando depois dos advogados do PT e do PL, o jurista de Sergio Moro, Gustavo Guedes, afirmou que o senador não foi eleito por ter feito, realizado, uma pré-campanha “mais robusta” que a de seus adversários.

“Ninguém está julgando a Lava Jato cá, mas não dá para resgatar de onde ele (Caldo) vídeo. Não dá para olvidar que as pessoas fizeram revelação em frente à Justiça Federalista ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, disse Guedes.

“Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Logo, se crie uma tese muito criativa de desfeita na pré-campanha”, defendeu o jurista de Moro.

“Qual é o valor do desfeita? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta”, prossegue Guedes. “Cá da tribuna foram trazidos valores diferentes de abusos deleches que estavam nas petições iniciais, nas alegações finais.”

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