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‘Enem dos Concursos’ amplia vagas para cadastro-reserva; vacinar

por João P. Silva
 'Enem dos Concursos' amplia vagas para cadastro-reserva;  vacinar

O governo federalista publicou um decreto prevendo a ampliação do número de vagas para cadastro de suplente do Concurso Pátrio Unificado, chamado de Enem dos Concursos. A norma que está em branco o evidente é que o quantitativo do cadastro de suplente seria o duplo do quantitato de vagas. De convenção com a novidade regra, publicada na quarta-feira (10), uma quantidade de vagas será definida em edital, com mais vagas do que o previsto anteriore.

De convenção com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o quantitativo anterior, muitos órgãos da governo pública afnetriam em público em preencher as vagas que acoventam ao longo do tempo.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse que com o novo decreto esse quantitativo potável será geminado para cada conjunto.

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“Antes o cadastro de suplente era para um concurso específico. Portanto a regra de ter o duplo de aprovação funcionou. Nesse caso, um mesmo candidato pode inventar uma lista de mais de uma trouxa. O que queremos prometer com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas no conjunto”, explicou o ministro.

De convenção com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no evidente será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo sumo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, serão involuntariamente reprovados. Em caso de empate, a norma determina que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Manadeira: Sucursal Brasil

Na quarta-feira (10), o governo publicou os oito editais temáticos do concurso, em edição extraordinária do Quotidiano Solene da União.

Outro ponto levantado pelo ministro é o roupa de que quem for sancionado no Concurso Pátrio Unificado será elegível, inclusive, em casos excepcionais de serviço público, porquê no caso dos contratos temporários. Nestes casos, segundo o ministro, os candidatos convocados para contratos temporários continuarão na lista de espera para efetivação de contratos de trouxa.

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para um tanto que é urgente? O que queremos fazer é apropriados os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aquelas cargas que estão nos blocos, se qualquer dos órgãos precisarem de forma temporária, puergo invocar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista espera para as contratações de trouxa efetiva”, informou o ministro.

Manadeira: Sucursal Brasil



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