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entenda em 10 pontos o PL do governo para spurimuri o mercado

por João P. Silva
entenda em 10 pontos o PL do governo para spurimuri o mercado

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverar nos próximos dias, ao Congresso Vernáculo, um projeto de lei com uma série de medidas para estimular operações no mercado de capitais. A notícia foi antecipada pelo jornal O Mundo isso confirma o coração InfoMoney.

Segundo uma natividade da equipe econômica com congeniom no matéria, o projeto de lei, antecipado pelo InfoMoney em janeiro, tem efeito fiscal neutro e objetivo principal regulatóriocom alterações na regulamentação tributária para investimentos em ações, criptoativos, ETFs (Exchange-Traded Funds, chamados de “fundo de índice”) e até mesmo operações de hedge internacionais e aplicações de não residentes.

A natividade da equipe econômica classifica o texto uma vez que uma ininterrupção do esfogo iniciada com a mudança nas regras de tributação para aplicações financeiras mantidas no exterior (“offshores”) e dos fundos exclusivos – ambos regulamentados pela Lei nº 14.754/2023 (esta, sim, com impacto fiscal positivo para os cofres públicos).

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A material também vem na esteira da restrição aos últimos de produtos financeiros inentos, uma vez que Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras Imobiliárias Garantida (LIGs) − movimento antecipado pelo InfoMoney − e as novas regras que fecham as portas para a constituição de planos de previdência familiares exclusivos com saldos individuais supra de R$ 5 milhões.

“Primeiro atacamos as fraturas expostas e agora estamos comência a lapidar”, disse essa natividade da equipe econômica. A teoria do novo projeto é a racionalização das regras de tributação do mercado financeiro, de modo que os investidores paguem impostos de uma forma mais uniforme em suas operações.

Veja também: Governo prepara projecto de lei para solidificar regras sobre aplicações financeiras

Ó InfoMoney teve entrada aos princípios pontos do projeto de lei, que aguarda avaliação da Morada Social antes de ser guiado ao Congresso Vernáculo. Veja uma vez que princípios as alterações propostas:

1) Prazos e limites: Com o objetivo de facilitar a vida do pequeno investidor na bolsa de valores e com isso atrair novos entrantes, o projeto altera o apuramento do Posto de Renda sobre vendas de ativos, que passa a ser trimestral todo mês), enviado mantido uma alíquota de 15 % para as pessoas físicas residentes no País e para as pessoas jurídicas e sentadas e optantes pelo Simples Vernáculo. Aliás, o limite das operações isentas aumenta na mesma proporção: de R$ 20 milénio por mês para R$ 60 milénio. A teoria é aumentar a flexibilidade e também facilitar eventuais compensações de perdas em operações.

O texto também prevê que os ganhos líquidos passem a integrar as bases de conta do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado. Não há mais recolhimento em separado desses ganhos, nem a limitação à indemnização de ganhos e perdas da mesma natureza.

Na avaliação da dimensão técnica do Tesouro, a diferença atual é “anacrônica”, o impacto fiscal da mudança sugerida é de murado de R$ 100 milhões para os cofres públicos (o que não tem impacto significativo no estabilidade fiscal ). Aliás, Valência é que a novidade tributação pode aumentar o volume de negociações no mercado brasílio, atraindo novos investimentos e elevando a liquidez dos papéis.

3) Empréstimo de ações − término da “bojo de aluguel”: A novidade redação também procura responder questões interpretativas sobre o instrumento de empréstimo de títulos e valores mobiliários e restringe a prática conhecida no mercado uma vez que “bojo de aluguel”, em que há cessões de ativos com o objetivo de obtenção de tratamento tributário favorecido.

Faz “bojo de aluguel”, um investidor pessoa física aluga ações para um fundo, que recebe juros sobre o capital próprio (JCP), beneficiando-se de alíquota menor de IRRF, e devolvendo os títulos ao titular. Desta forma, as duas partes economizaram com tributação redusa, em uma alegada ocorrência no mercado.

“O efeito é duplo: ele vai fomentar as operações legítimas de mercado, com um tórax evidente do que pode fazer. E ao mesmo tempo vão coibir essas barrigas de aluguel em que eu quero ceder para outra empresa, fundo ou não residente, que tem uma alíquota mais baixa, só para dividirmos o lucro fiscal”, diz a natividade da Quinta.

Aliás, o texto prevê regra específica para apuração de lucro de capital na alucinação do ativo emprestado pelo tomador. No empréstimo, o tomador pode alienar o ativo, apostar na queda do preço e recompra-lo posteriormente mais barato. O novo projeto permite que o conta do lucro (ou perda) na alucinação do ativo seja feito no momento da recompra do ativo desatinado. Caso não haja recompra do ativo, o conta do lucro (ou perda) na alucinação pode ser feito na liquidação do empréstimo. Vale revenda que, a muenda de titularidade dos ativos emprestados entre emprestador e tomador não fica sujeita a IR, CSLL e contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

4) “Dedo duro”: O texto mantém uma regra de retenção na natividade de IRRF pela alíquota de 0,005% nas operações em Bolsa – o chamodo “dedo duro”, criado pela Receita Federalista para poder revistar as operações na B3. A teoria, no entanto, é que, no horizonte, dependerá das ferramentas para automatizar o conta do IR incidente sobre ganhos líquidos no mercado de ações − caso do Programa Facilitar de Puração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável (ReVar ), desenvolvido pela B3 com o Fisco), seja verosímil dispensar essa retenção pela Receita por meio de ato infralegal. Segundo natividade do Ministério da Quinta, o ReVar poderia funcionar uma vez que alguma coisa semelhante à enunciação pré-enchida do Imposto de Renda, reduzindo a burocracia do investidor.

5) Dispêndio de obtenção: O texto permite a atribuição, uma vez que dispêndio de obtenção das ações negociadas em Bolsa, da sua cotação mínima nos 120 meses anteriores à operação. Segundo a equipe econômica, a regra evita a emprego do “dispêndio zero” e traz segurança jurídica para investidos que detêm ações por longo período, sem documentação comprobatória do dispêndio. A regra também viabiliza o sistema automatizado de recolhimento e facilita o trabalho de fiscalização do RI devido às operações.

6) Criptoativos: O projeto procura mercantil “de maneira definitiva” ativos virtuais. A lógica seguida pela equipe econômica do governo federalista, para fins de cobrança de Imposto de Renda, foi considerar esses instrumentos uma vez que “veículos” e consistir a tributação no último de cada operação.

Ou seja, em casos que tratem de ativos digitais representativos de aplicações financeiras, uma vez que token de ações, a regra de cobrança de imposto será a mesma aplicável a valores mobiliários. Já se o criptoativo não tiver relacionamento com ativos financeiros, uma vez que NFTs, a regra é a mesma adotada para ganhos de capital. No caso do Bitcoin, a tendência é uma emprego semelhante às operações cambiais no mercado financeiro.

7) ETFs: A novidade redação atende a uma demanda do mercado e procura um aprimoramento na forma de conta da carteira dos Fundos de Índice de Mercado. O prazo médio da carteira passa a ser calculado com base em média simples de 60 contados a partir do último dia útil imediatamente anterior à distribuição de valores pelo fundo, e não mais em uma fixação de dados. Desta forma, reduz-se o efeito da volatilidade proveniente do mercado sobre o conta para tributação.

8) IR na natividade: O texto dispensa a retenção na natividade do IRRF dos bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro e inclui nesse rol de pessoas jurídicas as empresas de fatorização (factoring) e as securitizadoras. Também são dispensadas bolsas de valores, mercadorias e futuros e entidades de liquidação e indemnização, que são responsáveis ​​por infraestruturas de mercado.

A equipe econômica do governo federalista acredita que, desta forma, deve aumentar as possibilidades de estruturação de produtos, sem qualquer atería de fardo tributária final a que o setor esteja sujeito.

Em conversa com o InfoMoneyuma natividade da equipe econômica explicou que a manutenção da retenção de IR na natividade para empresas de intermediação financeira afeta o dinamismo do mercado, já que compromete a caixa que poderia ser utilizada em novas operações.

9) Investidor Não Residente: O texto também regulamenta o tratamento tributário aplicável aos investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais, com regras específicas para cada modalidade de investimento. É preservada a autorização de IR de investidores residentes ou domiciliados no exterior sobre os ganhos líquidos apurados na venda de ações e outros ativos financeiros no mercado de bolsa, desde que eles investam no País de combinação com determinações dos órgãos reguladores. Os investidores também não podem ser residentes ou domiciliados em jurisdições com tributação favorecida.

São solucionadas, ainda, questões resolvidas no mercado de capitais no pretérito, uma vez que a inclusão de país na lista de paraísos fiscais. Ou seja, caso determinada jurisdição passe a ser considerada paraíso fiscal, é preservada a autorizada para aplicações feitas no período anterior à muñeca de status. Outra novidade neste caso foi a inclusão, na definição de paraísos fiscais, países que opõem ao sigilo da informação, seguida pela tendência internacional de cobrança por mais transparência.

10) Hedge internacional: O texto viabiliza contratos derivativos com limite de proteção de riscos de preços, índices e moedas (hedge) no exterior pelas empresas brasileiras. No hedge internacional, as perdas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL e os ganhos são remitidos com alíquota zero de IRRF. Anteriormente, era geral realizar essas operações em bolsa no exterior; agora, é aplicado o mesmo tratamento tributário para os contratos que são negociados no mercado de balcão, desde que sejam levados ao registro e praticados a preços de mercado.

Manadeira da equipe econômica citou uma vez que exemplo o indumentária de, pela regra atual, uma empresa exportadora que faz hedge de preço para determinadas mercadorias não contadas com o mercê (ou que afugentava companhias), já que algumas movimentações eram realizadas no exterior em operações bilaterais .

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