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Entidades da indústria e do transacção pedem que o STF proíba imediatamente isentas de imposto

por João P. Silva
Entidades da indústria e do comércio pedem que o STF proíba imediatamente isentas de imposto

A Confederação Pátrio da Indústria (CNI) protocolou, na noite desta quarta-feira (17), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a autorização do imposto de importação para obtenção de bens de pequeno valor por pessoas físicas no Brasil.

O movimento ocorreu em meio à retomada das discussões sobre a tributação de importações desta natureza. Diante das dificuldades enfrentadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com uma medida provisória que instituiu a reoneração da folha de pagamentos em diversos setores econômicos, revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impône um limite para indemnização anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

Na secção, as instituições questionam a validade dos dispositivos legais das casas de 1980 e 1990 que na prática conferem tributação favorecida a produtos importados remetidos do exterior em remessas postais para pessoas físicas no Brasil em confrontação com produtos nacionais — inicialmente no valor de US$ 100 ,00 é posteriormente ajustado para US$ 50,00.

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Eles alegaram que, durante boa secção da vigência das regras, o Brasil ainda possuía uso mercantil da internet “ainda rudimentar”, o que fazia com que a modalidade de transacção mediasse remessas postais internacionais fosse muito menos representativa do que hoje em dia, com a utilização de meios menos céleres e práticos de consequência. Mas, com a evolução da tecnologia, o transacção eletrônico cresceu em relevância, ameaçando outras modalidades de transacção com sua vantagem competitiva de tributação.

“Dados econômicos atuais mostram que a totalidade desoneração do imposto de importação na hipótese em tela resulta em impacto relevante negativo em indicadores uma vez que crescendo do PIB, trabalho, tamanho salaria e arrecadação tributária”, dizem as instituições na ação.

Eles estimam que só em 2022, por conta do tratamento tributário diferenciado, houve redução de 0,7% do Resultado Interno Bruto (PIB), perda de 466,3 milénio empregos, de R$ 20,7 bilhões em tamanho salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação tributária no brasil.

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Dados do Banco Médio analisados ​​pela CNI mostram que, entre 2013 e 2022, as moedas de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, passando de uma representatividade de 0% para 4,4%. O número de remessas postais, segundo dados da Receita Federalista, foi de 70,5 milhões para 176,3 milhões no perídio.

“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações tributárias nacionais (que suportam integralmente a trouxa tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno uma vez que patrimônio vernáculo e do desenvolvimento vernáculo”, pontuam.

A CNI da CNC alegou que as plataformas estrangeiras de transacção eletrônico foram acusadas de apregarem tal mercê tributário concedendo remessas internacionais usando “artifícios logísticos no envio de compras”. “Em universal, mediante supostas remessas fraudulentas, pessoas físicas localizadas no exterior assumem a requisito de remetentes de compras, muito uma vez que eventualmente há prática de subfaturamento ou fracionamento de remessas para, artificialmente, ter o preenchimento das condições para o fruição do mercê fiscal”, declarar uma ação.

Destacam-se, ainda, a geração do programa Remessa Conforme, que permite alíquota zero sobre o imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,00 oriundas de plataformas de e-commerce, desde que atendidos requisitos de conformidade — sendo boa secção deles relacionados à gestão de informações junto às autoridades competentes e seus próprios clientes.

Na argumento das duas confederações, as inconstitucionalidades alegadas decorrem da forma uma vez que os dispositivos legais normativos na peça são interpretadas — permitindo uma emprego ampla da isenta para qualquer remessa postal internacional de pequeno valor. Eles explicam que tal problema não ocorreria em caso de um entendimento mais restrito, com a emprego do mercê restrito a contêineres sem cuidador mercantil habitual.

“É premente que oriente egrégio do Supremo Tribunal Federalista defina a exegese adequada dos dispositivos, já que o Ministério da Quinta, no bojo de uma versão inconstitucional dos preceitos em questão, recentemente regulamentado a material de forma a reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,00 destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior”, afirmo.

Segundo a CNI, o valor da importação de bens de pequeno valor é de US$ 13,1 bilhões. Se as vantagens competitivas forem atacadas pela instituição não existirem e os bens desses itens forem integralmente supridos pela produção vernáculo, ela estima que o mercado interno teria transacionado R$ 67,8 bilhões a mais em 2022.

Já a CNC estima que o preço de um resultado vendido por um empresário brasiliano custa o duplo para o consumidor quando comparado ao mesmo resultado vendido por um empresário estrangeiro. Atribui uma diferença exclusivamente a uma diferença de tributação. A instituição estima redução de 0,49% no faturamento do setor mercantil para cada 1% de diferença de preço em relação ao resultado importado.

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