Ó ponto final, faça Imposto de aluguel Pessoa Física de 2024 está chegando: os contribuintes têm entre dia 15 de março e 31 de maio para entregar a enunciação.
No entanto, uma das principais discussões é de qual é o melhor protótipo de enunciação: simplificada ou completa. Via de regra, a principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o tributário deverá declarar.
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Enunciação simplificada ou completa: Veja quando échoir
Uma enunciação simples é recomendada para quem não tem muitas despesas a inferir e pode ser usada por qualquer pessoa, independente do aluguel totalidade ou do número de fontes pagadoras. Nesse caso, o tributário consegue diminuir 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior.
Já a enunciação completa é recomendada para quem tem despesas dedutíveis, porquê é o caso de despesas com instrução, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Neste caso, é preciso informar todas as despesas e rendimentos de 2022, além de zelar os comprovantes pelo período de 5 anos.
Até o ano pretérito, se a soma ultrapassasse R$ 16.754,34, o sistema da Receita Federalista já indiquei uma enunciação completa porquê a mais recomendada. O governo ainda não liberou as regras desse ano.
Imposto de Renda 2024: Veja os documentos necessários
Também é importante saber preparar e quais documentos são necessários para não possuir nenhum erro no processo.
Documentos pessoais:
- Documento de identidade – RG;
- CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o paga pensão alimentícia;
- Título de votante;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Prova de renda:
- Relatório de resultados da empresa;
- Relatório de rendidos de bancos e corretoras;
- Relatório de rendimentos de distribuição de lucros — remunerações pagas aos sócios/acionistas de uma empresa;
- Relatório de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
- Prorovante de reembolso ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos — com saúde e instrução.
Vale a pena considerar que as despesas com saúde e instrução podem ser restituídas no Imposto de aluguel. Desta forma, é importante declarar-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestor, descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovante de imóvel:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carruagem, imóvel ou outros bens de valor no ano pretérito deverá buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que corresponderam à transação. Os documentos deverão informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores de negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da ingresso e das prestações;
- Para quem tem morada própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
*Com Vitória Pitanga