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Enunciação simplificada ou completa? Veja qual é melhor – Investe Alcance

por João P. Silva
imposto-de-renda declaração completa simplificada

Imposto de Renda: Uma das principums debates é de qual é o melhor protótipo de enunciação. (Alexa Fotos/Pexels)

Ó ponto final, faça Imposto de aluguel Pessoa Física de 2024 está chegando: os contribuintes têm entre dia 15 de março e 31 de maio para entregar a enunciação.

No entanto, uma das principais discussões é de qual é o melhor protótipo de enunciação: simplificada ou completa. Via de regra, a principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o tributário deverá declarar.

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Enunciação simplificada ou completa: Veja quando échoir

Uma enunciação simples é recomendada para quem não tem muitas despesas a inferir e pode ser usada por qualquer pessoa, independente do aluguel totalidade ou do número de fontes pagadoras. Nesse caso, o tributário consegue diminuir 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis ​​do ano anterior.

Já a enunciação completa é recomendada para quem tem despesas dedutíveis, porquê é o caso de despesas com instrução, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Neste caso, é preciso informar todas as despesas e rendimentos de 2022, além de zelar os comprovantes pelo período de 5 anos.

Até o ano pretérito, se a soma ultrapassasse R$ 16.754,34, o sistema da Receita Federalista já indiquei uma enunciação completa porquê a mais recomendada. O governo ainda não liberou as regras desse ano.

Imposto de Renda 2024: Veja os documentos necessários

Também é importante saber preparar e quais documentos são necessários para não possuir nenhum erro no processo.

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade – RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o paga pensão alimentícia;
  • Título de votante;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Prova de renda:

  • Relatório de resultados da empresa;
  • Relatório de rendidos de bancos e corretoras;
  • Relatório de rendimentos de distribuição de lucros — remunerações pagas aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Relatório de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
  • Prorovante de reembolso ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos — com saúde e instrução.

Vale a pena considerar que as despesas com saúde e instrução podem ser restituídas no Imposto de aluguel. Desta forma, é importante declarar-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestor, descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovante de imóvel:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu carruagem, imóvel ou outros bens de valor no ano pretérito deverá buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que corresponderam à transação. Os documentos deverão informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores de negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da ingresso e das prestações;
  • Para quem tem morada própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

*Com Vitória Pitanga



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