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Fachin descarta urgência em ação do Novo

por João P. Silva
Fachin descarta urgência em ação do Novo




O vice-presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) não averiguar a ação protocolada pelo partido Novo contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos (MPV 1.202/2023), editada no coração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos últimos dias de 2023.

A medida é intuito de críticas de empresários e parlamentares pode se tornar a primeira detrota do governo no Congresso em 2024, pois pressionou o presidente do Senado do Federalista, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a repor o texto ao governo. Já tributaristas apontam ilegalidades e lacunas no texto e dizem que as mutações trazem instabilidade jurídica para as empresas e ampliam (inda mais) a judicialização.

A MPV 1202/2023 prevê não somente a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas também modifica regras de incentivos fiscais, acaba com o favor do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impõe um limite para indemnização anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

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Fachin entendeu que não há urgência no jujusi do caso porque a MP, editada em 28 de dezembro, só entrará em vigor em abril deste ano. Com isso, uma ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1º de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Golpe.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por agora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer Medida Provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, escreveu Fachin em sua decisão.

O Novo pediu, na ação protocolada no Supremo, a suspensão da MP. O argumento é que a material tenta anular uma decisão do Congresso Vernáculo, que não somente aprovou a prorrogação da desoneração, até 2027, porquê também derubou o veto de Lula ao projeto de lei. Ela foi promulgada pelo Congresso em 28 de dezembro, e no mesmo dia o presidente editou a MPV 1202, publicada em edição extra do Quotidiano Solene da União.

(Com Escritório Brasil)

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