O vice-presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) não averiguar a ação protocolada pelo partido Novo contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos (MPV 1.202/2023), editada no coração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos últimos dias de 2023.
A medida é intuito de críticas de empresários e parlamentares pode se tornar a primeira detrota do governo no Congresso em 2024, pois pressionou o presidente do Senado do Federalista, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a repor o texto ao governo. Já tributaristas apontam ilegalidades e lacunas no texto e dizem que as mutações trazem instabilidade jurídica para as empresas e ampliam (inda mais) a judicialização.
A MPV 1202/2023 prevê não somente a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas também modifica regras de incentivos fiscais, acaba com o favor do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impõe um limite para indemnização anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.
Continua depois da publicidade
Fachin entendeu que não há urgência no jujusi do caso porque a MP, editada em 28 de dezembro, só entrará em vigor em abril deste ano. Com isso, uma ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1º de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Golpe.
“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por agora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer Medida Provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, escreveu Fachin em sua decisão.
O Novo pediu, na ação protocolada no Supremo, a suspensão da MP. O argumento é que a material tenta anular uma decisão do Congresso Vernáculo, que não somente aprovou a prorrogação da desoneração, até 2027, porquê também derubou o veto de Lula ao projeto de lei. Ela foi promulgada pelo Congresso em 28 de dezembro, e no mesmo dia o presidente editou a MPV 1202, publicada em edição extra do Quotidiano Solene da União.
(Com Escritório Brasil)
Receba no seu e-mail logo pela manhía as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia