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Governo confirma antecipação da 2ª parcela do 13º do INSS; veja regras

por Marcos Monteiro
Governo confirma antecipação da 2ª parcela do 13º do INSS; veja regras

O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) anunciou na última terça-feira (7/5) que irá antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário para os cidadãos que residem em municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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Isso será feito somente aos segurados que vivem nessas regiões e recebem aposentadoria e pensão por morte. A medida não contemplou aqueles que fazem jus a benefícios temporários, uma vez que auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

Lembrando que a decisaõ está detalhada em uma portaria conjunta assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

Além do 13º salário do INSS, a aposentadoria, pensão e o Favor de Prestação Continuada (BPC) do mês-base de maio também serão antecipados para o mesmo público que tem recta. Saiba mais inferior.

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Antecipação da 2ª parcela do 13º do INSS

O Governo Federalista reconheceu o estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul no último domingo (5/5).

As fortes chuvas na região já causaram 95 mortes, 128 desaparecimentos e deixaram 158,9 milénio pessoas desabrigadas, de pacto com o último boletim divulgado pela Resguardo Social do Estado.

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Diante da catástrofe climática, o governo procura facilitar a população por meio da liberação antecipada de uma série de benefícios. Além dos serviços do INSS, o Bolsa Família também será enviado em parcela única para os beneficiários das áreas atingidas.

No caso da 2ª parcela do 13º salário, o valor será enviado junto com os demais benefícios do mês-base de maio, especificamente no dia 24/5. Confira as regras detalhadas:

  • A medida de antecipação da 2ª parcela contempla unicamente os aposentados e pensionistas das cidades do RS em situação de calamidade. Valor será pago de uma vez no dia 24/5, sem a urgência de esperar pelo escalonamento do calendário;
  • O avanço não contempla quem recebe benefícios previdenciários temporários: auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
  • BPC do mês-base de maio também será antecipado, com pagamento a ser liberado também no dia 24/5. Lembrando que os beneficiários têm recta somente às parcelas tradicionais do programa assistencial. Portanto, o abono não está sendo facultado por ser um recta trabalhista de quem contribui ao INSS;
  • Vale lembrar que o segundo pagamento, ao contrário do primeiro, terá o desconto do Imposto de Renda (IR), caso o beneficiário seja obrigado a informar seus rendimentos de pacto com a tábua progressiva.

Calendário da 2ª parcela para os demais segurados

Para os demais segurados, a ordem de pagamentos do 13º do INSS é a mesma do restante dos benefícios do INSS. Assim, ela depende do penúltimo dígito do Número de Favor (NB) de cada cidadão.

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Os beneficiários também são divididos em dois grupos: o primeiro, que recebe valores de até um salário mínimo, deve conferir o primeiro cronograma. Já o segundo, que recebe valores supra do piso, deve conferir o segundo.

Lembrando que o abono é talhado a quem recebe pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio reclusão.

As seguradas que fazem jus ao salário-maternidade também têm recta, mas o valor é pago depois o termo da licença das parcelas.

Confira o calendário solene da 2ª parcela do 13º do INSS inferior:

Até um salário mínimo

Penúltimo dígito do NB Data de pagamento
1 24 de maio
2 27 de maio
3 28 de maio
4 29 de maio
5 31 de maio
6 3 de junho
7 4 de junho
8 5 de junho
9 6 de junho
0 7 de junho

Supra de um salário mínimo

Penúltimo dígito do NB Data de pagamento
1 ou 6 3 de junho
2 ou 7 4 de junho
3 ou 8 5 de junho
4 ou 9 6 de junho
5 ou 0 7 de junho

Solicitação dos valores

Para conferir os valores da 2ª parcela do 13º do INSS ou outras informações a reverência do cronograma, os interessados devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.

Quanto aos demais benefícios que terão seus pagamentos antecipados, para recebê-los, os beneficiários precisam solicitar o avanço no banco onde o serviço costuma ser pago. Para isso, é necessário assinar um termo de opção.

Vale lembrar que essa iniciativa só se aplica aos benefícios permanentes, uma vez que as aposentadorias, pensões e BPC. Abonos temporários uma vez que o auxílio-doença e o salário-maternidade não dão recta aos valores antecipados.

De pacto com o Ministério da Previdência Social, essa ação tem uma vez que objetivo oferecer suporte repentino aos segurados afetados pela calamidade recente. O foco é na simplificação do aproximação a recursos financeiros em um momento crítico.

Quaisquer novas atualizações e extensões da medida serão devidamente anunciadas conforme o desenvolvimento da situação.

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