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Governo federalista vai repassar recursos para reforma de escolas no Rio Grande do Sul

por João P. Silva
Governo federal vai repassar recursos para reforma de escolas no Rio Grande do Sul

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autoriza o governo federalista a transferir recursos financeiros para a reforma das escolas da instrução básica no Rio Grande do Sul, nas localidades diretamente afetadas pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano.

A MP foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) nesta sexta-feira (12) e estipula as regras para o repasse, incluindo o cômputo dos valores a que cada escola terá recta, que será definido posteriormente análises.

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Porquê as unidades de instrução pública precisam estar localizadas em áreas afetadas por desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Juízo Deliberativo do Fundo Pátrio de Desenvolvimento da Ensino (FNDE), autonomia federalista vinculada ao Ministério da Ensino (MEC).

Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de conformidade com o Recenseamento Escolar anterior ao ano de repasse. A verba puergo será graduada de conformidade com a gravidez dos danos estruturais, segundo o MP.

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Pelas regras, o repasse para a assistência financeira suplementar para reforma de escolas danificadas será condicionado ao significado de um termo de compromisso por segmento do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em solução do Juízo Deliberativo do FNDE.

Os recursos serão repassados ​​​​em zelo emergencial nos termos do decreto legislativo que reconhece a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de entrega.

De conformidade com o planta da Secretaria de Ensino do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, somente algumas delas estão com previsão de retorno. O número de alunos da rede estadual é de 720 milhões, o que representa 97,1% do totalidade.

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Ainda segundo o governo federalista, as despesas decorrentes da medida proçamentária são de natureza discricionária e serão cobertas pelas doações orçamentárias do MEC, mediate previsão orçamentária, em ação orçamentária específica.

O texto da MP afirma ainda que o Juízo Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e que os recursos financeiros não utilizados ou devidados indevidamente serão devolvidos à União.



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