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Haddad mantém aposta em reoneração gradual da folha de pagamentos e não confirma aposentadoria do MP

por João P. Silva
Haddad mantém aposta em reoneração gradual da folha de pagamentos e não confirma aposentadoria do MP

Ele é o Ministro das Finanças, Fernando Haddad (PT).

Em conversa com jornalistas, Haddad não confirmou a informação dada mais cedo pelo presidente do Senado Federalista, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, em evento realizado no exterior, disse que foi comemorado um tratado entre Legislativo e Executivo para a manutenção da prorrogação do favor até 2027, conforme aprofoto pelos parlamentares, e retiro o trecho de medida provisória que alterou a regra.

“Tentei falar com o presidente Pacheco e não consigi, depois da fala dele”, disse logo no início da entrevista. “Eu não vi o que ele falhou, eu não consigi falar com ele. Não posso comentar uma coisa sem falar com ele”, declarou em outro momento.

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Aos jornalistas, o ministro disse que o favor outorgado a setores econômicos intensivos em mão de obra não trajetória as contrapartidas imaginadas e defendeu a retomada gradual da tributação − princípio presente na medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no termo do ano pretérito (MPV 1202/2023).

Segundo Haddad, a teoria do governo é implementar um mecanismo semelhante ao introduzido pela reforma tributária: a adoção de um período de transição para o termo de benefícios fiscais em prazo suficiente para que os agentes económicos se reposicionem.

“Qual é a nossa teoria?” A reforma tributária, que não tratou da questão da renda do trabalho e da renda do capital, unicamente tratou da questão do imposto sobre o consumo, introduziu um procedimento que desvia ser adotado em todos os casos sagrados”, disse o ministro. “(ir) Diluiu no tempo o termo dos benefícios, para que as pessoas tessesam tempo de se adequar à novidade regra” disse.

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Haddad afirmou, ainda, ter defendido o princípio em reuniões recentes com Pacheco e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Segundo ele, há duas reuniões marcadas com líderes partidários para tratar do tema, que deverão ocorrer na última semana de janeiro − antes, portanto, do termo do recesso parlamentar.

“No que diz reverência aos méritos, à reoneração, nós insistimos (aos presidentes das casas legislativas) que o melhor princípio é o da reoneração gradual, porquê foi feito com todos os outros benefícios relativos aos impostos sobre consumo (na reforma tributária). E se vale para todo o mundo, se vale para todos os regimes especiais do país − incluindo os estaduais do ICMS, os municipais do ISS −, não seria um bom princípio para um imposto porquê o previdenciário, que sustenta a Previdência… Levamos isso à consideração dos dois presidentes e vamos discutir a melhor forma de proceder”, disse.

Em conversa com os jornalistas, Haddad também criticou mais uma vez o favor de prêmios às empresas sobre a imposto previdenciária de empregos, alegando um impacto fiscal proeminente para resultados econômicos não perevidos. “Foram R$ 150 bilhões investidos em desoneração que não renderam um serviço e não renderam aumento de salário para nyumo”, argumentou.

Questionado sobre a possibilidade de uma reoneração gradual a partir de 2027, o ministro deconversou: “É uma negociação que ainda não é informação”.

Atualmente, o favor da desoneração da folha de pagamento aos setores que mais empregam consiste na atribuição da imposto paga pelas empresas designadas à Seguridade Social, de 20% sobre o totalidade de remunerações pagas, por uma imposto sobre a receita bruta das companhias, com alíquotas que varia de 1% a 4,5%. O padrão também eleva em 1 ponto percentual a alíquota da Cofins na hipótese de importação de determinados bens.

Um MPV enviado pelo governo federalista, por sua vez, altera o ilustração para um desconto na alíquota sobre a quota patronal à Previdência Social e divide os setores contemplados em dois grupos, criados a partir da Classificação Vernáculo de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à ativa principal de cada companhia − ou seja, aquela de maior receita auferida ou esperada.

No denominado “Incluído I”, será provável empregar alíquota reduda para a imposto à Previdência, partindo de 10% em 2024 (atualmente a alíquota enxurro paga por empresas não contempladas pelo favor é de 20%). O percentual é de 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

Já as empresas do chamado “Incluído II”, uma alíquota reduzida a partir de 15% em 2024. Depois, ela sobe para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

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