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História de sucesso das debêntures incentivadas devem continuar – Opinião

por João P. Silva
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A hiperatividade legislativa e regulatória brasileira tem um simples beneficiário (além da Receita Federalista): quem precisa pensar em tópico para um cláusula todos os meses. Depois das muñecas que a solução 5.118 do CMN impôs em emissões de CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, o governo federalista editou o decreto 11.964 para atualizar as regras de missão de debêntures incentivadas (criadas per Lei 12.431/2011) e para regular as não – aprovou dívidas de infraestrutura (Lei 14.801/2024).

Nessa mais de uma dezena desde que foi criada, a debênture incentivada foi um grande sucesso. Uma agitada agenda de concessões, uma redução de peso do BNDES no mercado e a autorização de Iposto de Renda para Pessoas Físicas foram os principais motivos do sucesso do resultado. Neste período, foram mais de 1.900 portarias dos ministérios indicando projetos que poderiam utilizar o instrumento, resultando em mais de R$ 250 bilhões em emissões. Em 2019, as debêntures passaram a ser mais relevantes para o financiamento de infraestrutura do país do que o BNDES.

Até dezembro de 2022, o Ministério da Economia divulgou um boletim informativo está sobre o mercado. Até aquele momento, 65% das emissões foram utilizadas para projetos de pujança e 26% para logística de transporte. A taxa de juros média era de IPCA+7,3%, ou 1,3 pontos percentuais supra da NTN-B – taxa de juros muito atrativa dada a verdade brasileira. Os maiores compradores eram pessoas financeiras diretas, 25% das operações, e fundos de investimento, com 23%.

A lei 12.431 possibilitou a geração de fundos especializados em debêntures incentivadas, que mantinham a isenção de Imposto de Renda. Em dezembro de 2022, os veículos contavam com 177 milénio cotistas e mais de R$ 46 bilhões sob gestão, sem relatar FIPs e FIDCs. Uma vez que todo ativo de crédito, é ideal variar os riscos e ter diferentes emissores na carteira. A maior segmento dos fundos oferece isso e pode fazer operações de hedge (proteção) com derivativos para reduzir o risco de prazo da carteira ou do indexador, trocando a correção pelo IPCA, mais geral, ou pelo CDI. Nos últimos anos, houve a possibilidade de listagem na Bolsa de fundos de crédito de infraestrutura, que oferece solução eficiente para todos os tipos de indústrias.

Nascente ano, o Congresso aprovou uma lei (14.801/24) que cria as debêntures de infraestrutura. Parece confuso, e é, mas a novidade opção trará mercê tributário ao emissor, entevante um incentivo é isenta para o investidor. Os captadores podem inferir porquê despesa operacional os juros pagos e excluir até 30% dos juros pagos da base de operação da CSLL e IRPJ. O foco desses ativos é o investidor que já não paga Imposto de Renda, porquê os fundos de pensão, que têm um passivo de longo prazo indexado à inflação.

Essa novidade lei regulamentos – e o governo aprovou para avaliação também as debêntures incentivadas. A principal diferença do decreto 11.964 foi a exclusão dos setores de petróleo e de cultivo de cana de açúcar e outros produtos usados ​​para produção de biocombustíveis da lista de elegibilidade de setores prioritários. Ao contrário do noticiado pela prelo até a véspera de sua divulgação, o decreto não impede o uso da outorga para o limitar a ser emitido pelos instrumentos. Houve uma muendaca na redação, mas que não muda essa verdade.

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Seguindo uma lei há muito aprovada, finalmente o decreto permite uma missão de bêntures incentivadas por projetos de geração distribuída. Com os enormes subsídios desse setor, houve investimento de mais de R$ 130 bilhões em sistemas fotovoltaicos desde 2012, que já atendem mais de 3,4 milhões de unidades consumidoras. Esses projetos foram muitas vezes financiados por CRIs (certificados de recebíveis imobiliários), mas as alterações do CMN, que foram tema do meu cláusula anterior, inviabilizariam a maior segmento dessas operações.

A crise de crédito de 2023 causada pela Americanas mostrou que as debêntures incentivadas não têm cintilação com o crédito corporativo, já que não houve inadimplências relevantes e as emissões desses ativos se recuperaram rapidamente. Já houve no pretérito um problema com as Rodovias do Tietê e o grande repto foi organizar as mihales de investimentos individuais para votarem nas assembleias necessárias para renovação de dutês. Durante o processo, as grandes corretoras desenvolveram tecnologia para mitigar esse risco, mas ele continua sendo um ponto de atenção importante.

O Brasil precisará investir muito para equipar a qualidade e a quantidade de repos de infraestrutura de países comparáveis. O setor público não tem condições de investir nem de financiar esses projetos e parece possuir um consenso de que o Estado se desvia se preocupar mais em regular melhor esse setor. As debêntures de infraestruturadas são uma novidade que ainda será testada, mas os investidores já se acumularam com as debêntures incentivadas e essa história de sucesso deve continuar.



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