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Impacto para FIIs expostos aos CRIs que financiaram sede da Vibra é restringido, diz XP

por João P. Silva
Impacto para FIIs expostos aos CRIs que financiaram sede da Vibra é limitado, diz XP




A interrupção do ciclo de pagamento de recibos imobiliários (CRI) com lastro nos aluguéis da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro, terá efeito restringido sobre os fundos imobiliários (FIIs) com exposição aos títulos, na visão da A XP, porém, ainda não se tem simples sobre o alcance do caso no mercado uma vez que um todo, afirmou Maria Fernanda Violatti, cabeça de estudo de fundos registrados da lar.

Atualmente, os CRIs representam 0,07% dos ativos líquidos do Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e 0,56% dos ativos líquidos do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), aponta Violatti.

Conforme divulgado no último relatório gerencial de IRDM11, a partir de maio de 2024, a empresa não pagará mais o aluguel. Os investidores entraram com um pedido precatado solicitando que a Vibra mantenha os pagamentos mensais do aluguel, mas não há garantia de aprovação do pedido.

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Violatti acredita que a suspensão dos aluguéis deve impactar os níveis dos FIIs que possuem exposição aos CRIs, mas “vale restalar que ambos possuem pequenas exposições ao contrato atípico”, diz um técnico da XP.

Entretanto, destaca-se que no caso do IRDM11, apesar da baixa exposição, ainda é um contrato que alerta para a carteira do fundo, portanto merece mais atenção por secção do investidor.

Aliás, Violatti afirma que “existem outras repercussões que a quebra do contrato atípico (da Vibra) pode trazer para o mercado (de FIIs)”, sem detalhar quais repercussões seriam.

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Embora não atribuído à Vibra, o CRI pertence à empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Em 2012, a Vibra assinada com a Confidere um contrato para a construção do imóvel no protótipo construído para se adequar (BTS) – quando o espaço é construído de entendimento com a premência do locatário. A companhia pagaria o aluguel até 2031 e, depois, viraria proprietária do pida.

Para captar recursos para o projeto, a Confidere optou pela emissão dos certificados. Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos CRIs”.

Em contato direto com o InfoMoneyo vice-presidente de Jurídico, Compliance e Relações Institucionais da Vibra, Henry Daniel, afirmou que a empresa não é um emissor que possui CRI guardado e que, na verdade, é lastreado em um recebível da Confidere.

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“Apesar dos fluxos do CRI relacionados aos pagamentos de aluguel da Vibra, ele é o responsável pela interrupção do fluxo é a Confidere”, diz Daniel.



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