No início de fevereiro de 2024, a Receita Federalista identificou 25.125 pessoas físicas que investiram em Bitcoin (BTC) e não incluíram o ativo na enunciação do Imposto de Renda do ano pretérito, com um valor de investimento não proferido chegando a aproximadamente R$ 1,06 bilhão.
O imposto deve ser pago em caso de lucro e quando o totalidade das vendas e trocas ultrapassar o limite mensal de R$ 35 milénio, sendo aplicado somente sobre o lucro.
Aquém de R$ 5 milhões, a alíquota de imposto é de 15%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,5%; entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%; e supra de R$ 30 milhões, 22,5%.
Para não cometer o erro de não declarar seus investimentos, confira o tutorial montado pelo Tempos de numeráriocom base nos guias do Mercado Bitcoin e do escotário de advocacia Baptista Luz.
Porquê enunciação criptoativa no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC, e informe os saldos no dia 31/12/2023;
- Selecione “08 – Criptoativos” e digite o código especificado para o ativo escolhido;
- Em “Discriminação”, informe a quantidade de ativos possuídos, além do valor na era da compra, dados de compra, plataforma utilizada e nome e CNPJ da exchange de qual o ativo está custodiado, ou indique que o criptoativo está em uma carteira do dedo próprio.
Os códigos que devem ser utilizados são:
De consonância com Maria Eduarda, advogada tributária do estório de advocacia Baptista Luz, o delongado na entrega do documento pode acarretar multas de mora, “calculadas a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20% do montante moroso, sendo o valor mínimo de R$ 165,74”.
Para evitar multa, é necessário trespassar do imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda de ativos.