A 22ª Câmara de Recta Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da concessionária de distribuição de vigor elétrica Enel Distribuição São Paulo contra liminar que obriga a empresa a reduzir suspensões de vigor e atender os consumidores com presteza. A decisão foi publicada na quinta-feira (11).
Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, com a negativa, a Enel continua obrigada a não ultrapassar – em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada – os parâmetros estabelecidos pelo regulador vernáculo relativos a eventos de suspensão da eletricidade e tempo de interrupção.
“A Enel deve ainda atender os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informando aos clientes de forma individualizada sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de vigor e publicando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço”, afirmam. o MPSP.
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Prazo de atendimento
De contrato com a liminar, a Enel tem o prazo sumo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A mandamento está estabelecida, também, que a empresa koloke um ser humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo vale para as respostas via aplicativos de mensagens, porquê o Whatsapp.
“Todas as exigências deverão ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra estabelecida pela Justiça, empresa responsável pela distribuição de vigor em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões”, determinado pela Justiça.
Por meio de nota, a Enel disse que entendeu que uma decisão invade a cultura privativa da União e da Aneel (Filial Pátrio de Força Elétrica) para legislar e regulamentar a prestação do serviço de distribuição de vigor elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.