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Light apresenta novo projecto de recuperação judicial – Investe Alcance

por João P. Silva
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Light: Diretoria da empresa apresentou uma novidade proposta que prevê o pagamento integral em até 90 dias para detentores de crédito com valor até R$ 30 milénio (Imagem: Facebook)

Em meio a negociações com credores para reorganização de dívida de R$ 11 bilhões Luza diretoria da empresa apresentou uma novidade proposta que prevê o pagamento integral em até 90 dias para detentores de crédito com valor até R$ 30 milénio, ou seja, o equivalente a 60% dos credores da empresa (28 milénio credores).

Na avaliação de uma pessoa próxima às negociações, que lapso uma vez que o Força de transmissão sob a requisito de anonimato, a proposta atual é uma tentativa de harmonizar a quitação das dívidas, principalmente com os pequenos investimentos, e a sustentabilidade econômico-financeira, necessária para conseguir a renovação da licença e a perenidade dos compromissos inerentes à licença.

“É um projecto sustentável para a Light fazer jus às suas obrigações”, disse a nascente.

Essa atual proposta prevê o transporte de novos recursos de até R$ 1,5 bilhão, sendo que os cionistas de referência (Nelson Tanure, Beto Sicupira e Ronaldo Cezar Coelho) garantiriam a injeção de R$ 1 bilhão. O preço de conversão será para a mídia de 60 dias a partir das cotações anteriores à apresentação do projecto, com warrant de 2 ações para cada 1.

Em outros pontos apresentados no projecto está a conversão de até 40% dos créditos em ação da companhia via debêntures conversíveis. Essa opção está limitada a R$ 2,2 bilhões, enquanto o restante dos créditos será remunerado pelo IPCA a 4% ao ano, com amortização em oito anos.

Há também uma previsão de outras modalidades, uma vez que o “credor apoiador não conversor”, que não receberá ações da companhia e tera 100% dos créditos remunerados a IPCA mais 2% ao ano, com amortização em 12 anos.

O “credor apoiador financeiro” teria recta a remunerações pelo CDI mais 0,5% ao ano, com amortização em dez anos. Nesta categoria há a requisito de dispor de linhas de derivativos cambiais e de juros para a Companhia e suas afiliadas, colaborando assim com a Recuperação Judicial.

Já o “credor não apoiador” é aquele que não aceitou nenhuma das opções anteriores e receberá seu crédito em pagamento único no 15º ano, correspondente a 20% e revisto pelo IPCA. Em transmitido divulgado na Percentagem de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que, “apesar de essa opção estar prevista no projecto, a Companhia não prevê pagamentos a nenhum credor nestas condições”.

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Disputas

Enquanto a direção da Light tenta edificar seu projecto de recuperação, secção dos credores tem buscado alinhar uma proposta selecção para a empresa, baseada em um racional mais favorável a levante grupo. As discussões para se chegar a uma solução para a dívida da Light vêm desde o ano pretérito, quando a empresa entrou em Recuperação Judicial.

Nesse período, uma das principais dificuldades encontradas tem sido o veste de uma dívida ser muito pulverizada e, ou por outra, uma secção dos tentores dos credores tem mostrado resistência a admitir as propostas coloccas pela empresa, que precisa de injeção de capital para destravar sua recuperação de forma sustentável.

Porém, de entendimento com uma nascente ligada à distribuição fluminense, essa proposta não seria sustentável, tendo em vista os desafios que a Light tem pela frente, de negociar a renovação de sua licença e de dar perenidade aos investimentos na rede. “Não podemos ter um projecto para credores que de certa forma embutam uma insustentabilidade”, comentou a nascente que também não quis ter o nome identificado.



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