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Maioria do STF valida liminar de Zanin sobre desoneração da folha

por João P. Silva
Maioria do STF valida liminar de Zanin sobre desoneração da folha

Em maio, o ministro atendeu ao pedido da AGU, chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração

O Supremo Tribunal Federalista (STF) votou nesta terça-feira (4) por maioria de votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias o processo que trata de isenções fiscais sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia de determinados municípios até 2027.

No mês pretérito, o ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Universal da União (AGU), chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração. A medida vai permitir o concórdia no qual o governo e o Congresso decidiram pela reoneração gradual dos setores a partir de 2025.

Até o momento, oito ministros seguiram demendo de Zanin e validaram a suspensão da desoneração. A votação termina às 23h59 de hoje.

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No dia 25 de abril, Zanin havia outorgado liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicava o impacto financeiro nas contas públicas.



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